O conselheiro João Oreste Dalazen, examinando o Procedimento de Controle Administratrivo Nº 2009100000020355, fulminou a pretensão do TJ paroara em contratar temporários, e concedeu a liminar pedida pelo Mintésrio Público do Trabalho do TRT paroara.
Leia alguns exertos do despacho do Conselheiro Dalazen:
Na espécie, colhidas as informações e apresentados vários documentos, constato que o processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores, lastimavelmente,
contraria princípios constitucionais.
Os cargos que o eg. TJ/PA pretende preencher foram
criados há algum tempo; apenas não foram preenchidos em razão de
inércia da Administração do Tribunal — ainda que em composição
passada.
Ademais, em juízo sumário de cognição, não diviso razoabilidade na realização de processo seletivo de contratação temporária de servidores em período próximo à homologação
concurso público já em trâmite.
Esse paradigma (contratação e manutenção de servidores temporários sem concurso público na Administração) deve ser coibido pelo Conselho Nacional de Justiça, em respeito aos
princípios da moralidade e da eficiência.
5 comentários:
O problema é que alguns desses temporários ja foram contratados e estão trabalhando. Serão demitidos?
É isso mesmo, Em vários órgãos do estado (DETRAN, SEDUC, TJE, TCE...), inclusive no atual governo que pregava a moralização no serviço público através da realização de concursos públicos pra acabar com o clientelismo e o nepotismo, continua reproduzindo essa chaga que se arrasta de outros governos. Há inúmeros temporários que, por serem puxa-sacos ou parentes de políticos, militantes de partidos, peregrinos de portas de gabinetes, saem e voltam ao serviço público, tem muitos desses que, há vários anos, são figuras manjadas e nunca conseguem estudar e fazer concursos, pois já estão adaptados a essa realidade e acabam sendo considerados como mão-de-obra precária, sem atitude e submissos aos ditames dos chefes.
Se hoje estão sendo realizados concursos públicos e contratações é graças a determinação do Ministério Público do Trabalho e a luta dos concursados que tiveram de fazer manifestações se organizar numa associação para ingressar no serviço público.
Juca!
O que é mais engraçado é que o TJ seguiu as recomendações constantes do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
A questão da liminar revolve o passado do Relator, oriundo do MPT, e sua, digamos, antipatia com o Conselheiro Corregedor.
Abs.,
O Vigiador.
O Ministro Dalazen não é oriundo do MPT.
Dalazen foi Juiz do Trabalho. Depois, Juiz do TRT/9ª Região e depois promovido ao Tribunal Superior do Trabalho.
Informação equivocada na postagem acima.
Realmente não é! Corrijo, nesse aspecto (mas que resvala, resvala).
Agora quanto a antipatia...
Obrigado das 10:44.
Abs Juca,
O Vigiador.
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