Na coluna de Guilherme Augusto, primeiro e único, na edição de hoje do Diário do Pará, novas informações sobre a área do parque de exposições do Entroncamento, a alternativa correta para desafogar o trânsito na saída da cidade sem afogar direitos presumivelmente não respeitados, segundo a coluna Repórter Diário de ontem, 24, na decisão judicial que determinou a entrada das máquinas do prefeito falsário de Nova Déli no conjunto do BASA.
Um comentário:
Gulherme Augusto está corretíssimo.
A área onde foi construído o Conjunto do Basa -- toda a área -- era propriedade particular. Foi comprada e, depois, parcelada, para que nela fosse construído o conjunto.
Pela legislação vigente à época, as ruas do conjunto só se integrariam ao domínio municipal se fossem DOADAS à municipalidade.
Como nunca foram doadas, não podem ser consideradas integrantes da área dominial.
A legislação sobre parcelamento do solo mudou, mas, em sua forma atual, só produz eficácia sobre os parcelamentos realizados a partir da data de início da vigência da lei atual.
Como o parcelamento que deu origem ao conjunto ocorreu ANTES da entrada em vigência da lei atual, segue-se que ele deve ser regulado pela antiga legislação.
A via principal do Conjunto do Basa constitui prolongamento da Tavares Bastos tanto quanto o antigo Palácio da Justiça está construído no prolongamento da Manoel Barata.
Não sou advogado, mas, pelo li e vi, esse é o meu entendimento.
Elias Granhen Tavares
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