De: Quinta Emenda
Para: José Maria Tapajós (PMDB), Prefeito Interino de Santarém.
Sr. Prefeito Interino.
Ao tempo que lhe envio os cumprimentos de praxe e estilo, sirvo-me do presente post para informar que V.Excia. transgrediu as mais elementares normas da administração pública ao autorizar e homologar a realização de licitação para serviços de publicidade através da modalidade "pregão eletrônico.
O Decreto 6.555/2008, que regula esse assunto para os órgãos da esfera federal, determina que deva ser formada uma comissão especial de licitação para serviços de propaganda. E o pregão não permite a formação de comissão de licitação.
Outro instrumento legal que disciplina a matéria, o Decreto 3.555/2000 não elenca propaganda como atividade que pode ser contratada através de pregão. Pregão é para ser utilizado apenas para aquisição de bens e serviços comuns (material de escritório, por exemplo).
A SECOM/PR não recomenda o uso do pregão eletrônico para a seleção de agências de propaganda, justamente porque ele não permite aferir o critério técnico, variável indispensável na avaliação das empresas interessadas na prestação do serviço.
Ainda que fosse possível o uso de pregão, só a fase de apresentação de propostas tem um prazo mínimo de oito dias, nessa modalidade de licitação. Não daria pra acontecer tudo, corretamente, em apenas 9 dias. Mas nem com reza braba.
Nem vou comentar, por enquanto, o prazo da contratação ( 46 meses), e o valor mínimo do capital social registrado ( R$40 mil, posteriormente aumentado para R$ 400 mil)
Portanto, dê-se ao respeito sr. Prefeito, cancele o certame que chancelou e oriente seu pregoeiro a se mancar, pois a ratada foi primária, abusiva e inaceitável.
Antes que o MP se ponha em campo e obrigue-o a fazê-lo, como já demonstra disposição, ao que fui informado.
Atenciosamente,
Juvêncio de Arruda.
18 comentários:
É muita cara de pau fazer pregão pra contratar agência de publicidade. Não faltava mais nada. Quanto ao prazo de 46 meses, é uma tentativa de impor ao próximo prefeito de Santarém (seja a Maria do carmo ou um outro eleito em caso de nova eleição)a agência que seria escolhida agora por esse processo ilegal.
Esses caras pensam que pode tudo.
Justiça neles!
Para os kits-escolares-promocionais , nem pregão teve.
Não caberia um post semelhante, caro poster?
O distinto público agradeceria, certamente.
Quem sabe, assim, a governadora se manifesta.
Esse blog é muito bom. Parabéns Juvêncio
Das 9:45 (2) muito obrigado.
Das 9:45 (1), leia os arquivos do blog nas últimas tres semanas sobre o assunto. Estão lá os posts que tratam a ausência de licitação, o último postado ontem.
Mas nem assim a governadora se manifestou.
Juvencio,
foi publicado em Belém, o Edital para contratação de agência de propaganda e publicidade para atender a prefeitura municipal de belém (em minúscula).
O edital trtaz a curiosa exigência de de depósito de R$-100.000,00 isso(cem mil reais), para que a age^ncia possa concorrer na licitação e esclarece que os valores somente serão devolvidos em 60 dias.
a medida é absurda e ilegal e frustra o obljetivo da licitação que é fomentar a concorrência.
Vamos denunciar isto, isto é um absurdo total. Quando é que esta quadrilha vai parar?
A medida decerto pe absurda, mas não consta que seja ilegal.
Onde vc já viu quadrilha "parar", a não ser atrás das grades?
E as vezes nem assim?
ei, juvencio, diz prá aquele babaca que é mesmo prá isso que vc estuda rs rs rs vc tá quase um advogado neste post rs rs e atá recomendando ao pai das recomendações, o MPF, rapaz vc tá mesmo estudado, é por isso que o cara se mordeu e veio com papo de grana achando que todo mundo é igual a ele.
Me divirto pacas!
Juca,
E se o Prefeito interino (como desconfio) não ler seu Blog? E sua assessoria também?
Melhor seria mandar recado por escrito. (correio).
Tiberio Alloggio
O que a cabroeira ordinária ainda não se apercebeu é que os blogueiros formam uma rede integrada, inteligente, articulada e bem relacionada, que troca informações instantaneamente.
Existem blogueiros jornalistas, advogados, juízes, promotores, delegados, especialistas em gestão e finanças públicas...
Sempre que um blogueiro tem uma dúvida, ou tem o conhecimento de uma safardanagem, a rede toda está pronta para esclarecer, informar e indicar - quando é o caso - a que instâncias o problema deve ser levado...
A cabroeira ordinária deveria conhecer melhor e, sobretudo, respeitar mais os blogueiros...
Italiano, faça esse favor ao amigo aqui.
Abs
Prof. é isso mesmo: a rede coopera, obrigado.
Juvencio,
sobre o comentário de 9:54, a medida da prefeitura de blém é ilegal sim. Não se pode exigir dinheiro para que alguém participe da concorrência. O que se pode é exigir idoneidade financeira e ao momento da contratação, quando for de grande porte, exigir garantia caução.
A medida prejudica a concorrência na medida que exclui diversas concorrentes que não tenham os valores para depósito.
Nada justifica esta medida.
ilegalidade gritante.
Não encontrei referências sobre ilegalidades na caução em licitações, que não pediria se fosse o responspável pelo certame.
Muito lhe agradeceria se enviasse algo que comprovasse sua afirmativa, tipo uma decisão de tribunal, ou coisa assim.
A exigência de caução não é ilegal mas que ela serve de crivo pra farinha baguda não passar - e estragar a farofafá -, isso ninguém pode negar.
rsrs...aaagóoora.
Nem pensar em estragar a farofafá, não é mesmo?
Bora, MP da Pérola, mexam nessa panela aê!
Juvencio,
Estarei pessoalmente com o Prefeito José Maria Tapajós, comprovando as irregularidades que denuncie na tribuna da Câmara no último dia 16/03. Entregarei também a sua carta e irei solicitar a anulação da licitação feita de forma irregular e viciada.
Caso com os meus argumentos não consiga convencê-lo, entrarei no MP.
Vereado Nélio Aguiar
Muito bem, dr. Nélio.
Faça isso mesmo.
Boa sorte e um abs.
Não vejo problema algum, desde que sejam observados os trabalhos realizados pelas agências. Comoo todos sabem, os trabalhos da agência podem ser de criação, produção e execução (intermediação/inserção). É claro que os trabalhos de criação e produção não podem ser objeto de Pregão. Já o trabalho de execução/inserção, pode, a meu ver, ser objeto de Pregõa, onde a disputa seria sobre o percentual do desconto-padrão que verteria para a contratante (A administração pública).
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