6.5.09

Pedido de Socorro

O presidente da casa de Noca de Chaves, Ivaldo Melo, enviou ao procurador eleitoral Ubiratan Cazetta.

Eu, IVALDO MIRANDA MELO, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, Estado do Pará, venho perante Vossa Excelência, com o devido respeito, relatar os fatos conforme abaixo, objetivando informar a atual situação do Município de Chaves, muito embora pequeno e muitos digam sem importância, para que as autoridades possam ter conhecimento da calamidade instalada a partir de 30.04.2009, o que passo a expor:
Em 27 de Abril do ano em curso, foi publicada sentença (cópia em anexo) em que cassava os diplomas dos candidatos eleitos Ubiratan de Almeida Barbosa, Prefeito Municipal, Pedro Maurício Franco Steiner, Vice-Prefeito Municipal, e Vera Lúcia Alves Barros, Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Chaves, devendo este signatário, na qualidade de Presidente da Câmara, assumir interinamente o cargo de Prefeito até que o segundo colocado fosse diplomado.
Estou no terceiro mandato de Vereador do Município de Chaves e sempre cumpri com meus deveres legislativos, tanto na condição de Vereador quanto na condição de Presidente da Câmara, função que exerço pela segunda vez. Logo, assumi interinamente o cargo de Prefeito Municipal e iniciava os trabalhos executivos com muitas dificuldades, pois o Município encontra-se repleto de funcionários-família, bem como de algozes e comandados do Sr. Ubiratan de Almeida Barbosa e Sra. Vera Lúcia Alves Barros, os quais ofereceram resistência às minhas determinações, como é o exemplo da Representação da Prefeitura Municipal de Chaves, que funciona na Av. Cesário Alvim nº 708, na cidade de Belém, a qual não tive acesso em virtude do Sr. Wanderlei de Almeida Barbosa, irmão do então Prefeito cassado, ter, no dia 27.04.2009, mandado todos os funcionários para casa dizendo que uma determinação judicial teria demitido todo o mundo.

Ora, senhor Procurador, a determinação judicial (cópia em anexo), publicada em 22.04.2009, mandava que nomeassem todos os concursados aprovados e classificados para que assumissem as vagas para as quais fizeram o concurso em 2008, e que fosse providenciado os distratos dos temporários em conformidade com as posses que fossem dadas a esses concursados, pois se assim fossem feitas as demissões de uma só vez haveriam prejuízos eminentes, mais precisamente na área da saúde e educação. Portanto, as demissões não foram feitas, foram apenas tomadas as providências legais, na conformidade com o edital do concurso público, para que pudéssemos chegar à posse dos concursados e aí sim tomaríamos as medidas legais para o distrato dos contratos temporários.
Em virtude de não ter tido acesso a nenhuma documentação que fizesse parte do departamento de pessoal e dado o pouco tempo de minha administração, não foi possível fazer cumprir na integra a decisão do juiz da Comarca de Chaves, quanto à posse dos concursados.
Representação esta, onde funcionam todos os serviços relacionados às áreas de saúde, assistência, recursos humanos e até mesmo educação, onde foi parar a determinação judicial (cópia em anexo) de que todos os documentos e todos os serviços deveriam ser parte integrante e funcionar dentro do Município? Como é possível dividir o Município em duas administrações?
Recebi inúmeras denúncias, principalmente de professores, em que alegavam que em pleno final do mês de abril estariam recebendo os salários correspondentes ao mês de março, que nos contra-cheques havia um valor líquido a receber no entanto os pagadores faziam a bel prazer o desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais), fato este constatado pela Defensora Pública Dra. Ludmila Cardoso Lobão, expediente e boletins de ocorrência em anexo. Qual a função dos chamados pagadores? Os recursos municipais não deveriam estar no banco ou na tesouraria? O que foi feita da determinação judicial (cópia em anexo) de que desde o dia 10/10/2007 todos os funcionários deveriam receber seus salários através de conta bancária?
Permaneci no cargo de Prefeito interino até por volta das 14:00 horas do dia 30.04.2009, onde o cartório eleitoral recebeu, via fax, a cópia da decisão do Dr. André Ramy Pereira Bassálo, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em que concedia medida liminar aos então cassados, no entanto, com comunicação ao Juiz de 1ª instância para que tomasse as medidas necessárias ao cumprimento da referida medida liminar. Ocorre, Vossa Excelência, que nos deparamos com a tomada do prédio da Prefeitura Municipal e Residência Oficial, por parte dos então cassados, e nada mais pudemos fazer, pois sem as presenças físicas de Juiz, Promotor e Delegado não temo a quem reclamar. Contamos apenas com um investigador conhecido por Pereira, o qual se recusou a fazer um Boletim de Ocorrência, tão somente para que eu pudesse me precaver de eventuais prejuízos ao patrimônio público, em virtude de apoiar incondicionalmente as atitudes dos Srs. Ubiratan de Almeida Barbosa e Vera Lúcia Alves Barros.
No decorrer do dia 30.04.2009, voltei às minhas funções legislativas, no entanto, fui alvo permanente de incitações e ofensas pessoais, entre elas: “burro”, “fantoche”, “otário”, provenientes de uma caixa de som instalada na frente da casa do Sr. Ademir Gemaque Pinho de Souza e Silva. Não houve qualquer manifestação de minha parte, pois não compoe a minha índole responder a estes insultos provenientes de pessoas altamente alcoolizadas e sem ocupação.
Já no dia 01.05.2009, feriado do dia do trabalhador, os então cassados continuaram distribuindo bebidas alcoólicas à população e incitando as mesmas para que invadissem as casas do advogado Paulo Roberto Silva Costa, do Chefe do Cartório Eleitoral Ângelo de Alcântara Queiroz Júnior e da minha, pois, segundo manifestação pública, agora os inimigos iriam conhecer a fúria deles.
Hoje, o Município de Chaves encontra-se em situação mais que calamitosa, pois eles espalharam pela cidade que todos os funcionários foram demitidos, suspenderem os serviços de saúde e a coleta do lixo desde quinta-feira (30.04.09), desligaram a bomba de abastecimento de água e ameaçam cortar a telefonia do Município e, o mais absurdo, a todos informam que a responsabilidade é minha.

Senhor Procurador, qual o grau de minha culpa se faço parte de um Município em que não são cumpridas as leis e determinações judiciais? Se fui tirado da Prefeitura não pelo Juiz ou autoridade local e sim pela força desmedida dos senhores cassados? Qual a culpa que a mim pode ser imposta se fora concedida uma medida liminar sem qualquer preparo policial para segurança pública? Como Vossa Excelência pode observar não faz parte da cultura dos cassados o cumprimento de decisões judiciais, eles podem, eles mandam.
Venho, perante Vossa Excelência, solicitar que as autoridades tomem providências no sentido de resguardar a vida, maior bem que o ser humano pode ter, dos munícipes de Chaves, bem como, resguardar minha integridade moral, pois não tenho participação nenhuma na calamidade instaurada, vejo claramente que eles usam meu nome para todos os feitos macabros.
Estou, Excelência, em estado de choque, pois não imaginei que pudesse ser vítima de uma sede desmedida de poder, nem tampouco fizesse parte de uma terra sem lei. Hoje, encontro-me prisioneiro das maldades e do abuso de poder cometido pelos Srs. Ubiratan de Almeida Barbosa e Vera Lúcia Alves Barros.
E pensar que apenas fui cumpridor de uma decisão judicial.
Atenciosamente, Chaves (PA), 02 de Maio de 2009.

3 comentários:

Anônimo disse...

Juva,
Por um acaso, só por um acaso, esse Ubiratan Barbosa tem algum parentesco do ontem pmdbista e hoje tucanissimo, Bira Barbosa, "O Substituto" da Alepa???

Unknown disse...

Primo querido.

Anônimo disse...

E nossas "otoridades" fazem o que? Depois quando o povo quebra tudo é vandalismo.