22.7.08

Terras de Dantas

Mais novidades no caso Daniel Dantas e as terras no sul do Pará, na terceira chamada de capa em quatro edições da folha sobrancelhuda.
Mostrando que quando quer faz direito - ou melhor do que o abuso verificado na edição de sábado, 19 - o Diário do Pará, na edição de hoje, conta a história da possível desapropriação das terras do marginal. Desta vez o governo falou, por meio de seu Procurador Geral do Estado, Ibrahim Rocha, e pelo secretário de Comunicação, Fábio Castro. Em tese, mas falou.
Até o proprietário anterior de parte das terras, Benedito Mutran Filho, pode ser chamado a explicar como vendeu terras se não tinha o título definitivo de posse, mas só a cessão de uso.
Mas que almoço indigesto aquele entre o lobista de Dantas e a governadora Ana Julia, hein?

5 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Procurador Geral do Estado, Juca.
Bom dia pra ti.

Unknown disse...

Obrigado,obre. Já consertei.
Abs e bom dia pra vc.

Anônimo disse...

Mst nelas!!!

Anônimo disse...

Elogiável a postura da governadora que não se intimidou frente as pressões do DD e manteve a ação da SEMA sobre as fazendas do banqueiro.

Anônimo disse...

Caro Juca:
Não havia nenhum impedimento legal que criasse obstáculo para a venda da fazenda Cedro, do Benedito Mutran Filho. Um t[itulo de aforamento pode ser transferido para outrem, desde que haja prévia autorização do Estado, o que deve ter acontercido. É importqanter ressaltar, ainda, que o Benedito Mutran Filho, já havia ingressado em Juizo, contra o Estado, para requerer o resgate do aforamento, o que é permitido por lei, muito ant4s de ter efetuado a venda de sua fazenda.
A postura da Governadora, pode estar certa, entretanto é necessário muita cautela para tentar desapropriar as terras, pois esta é uma prerrogativa exclusiva da União, e so pode ocorrer se comprovar a improdutividade da área. O que o Estado pode fazer é analisar todas as transações efetuadas com o grupo Santa Bárbara, para verificar se as mesmas estão de conformidade com os ditames legais, e se as fazendas compradas estavam acobertadas por títulos de propriedade regularmente expedido pelo Estado. O resto é pirotecnia.
Abraços do Ronaldo Barata