Pronto! A inteligência dos demos santarenos chegou à ribalta nacional. Leia aqui a nota da ANJ repudiando as sentenças da juíza eleitoral de Santarém, dra. Betânia de Figueiredo Pessoa. É assim que se começa a perder uma eleição.
4 comentários:
Anônimo
disse...
Truculência de sempre, Juca. Nada de novo na DEMocracia que cabe na cabeça dos DEMOS. Manter esta sigla é aceitar propaganda enganosa.
Conversei longamente com o deputado Lira Maia, hoje, e ele ficou de rever esse assunto o mais rápido possível. Acredito que esse episódio, logo logo, será resolvido, e quem ganha com isso é a democracia, que não pode abrir mão da liberdade de imprensa. VPF
08/07/2008 - 20h54 ANJ protesta contra decisão que multou blog por comparar gestões em Santarém Publicidade
da Folha Online
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou nota nesta terça-feira na qual protesta contra a decisão da Justiça Eleitoral do Pará, que proibiu um articulista do blog "Jeso Carneiro", do jornalista Osvaldo Carneiro, de comparar as administrações do ex-prefeito de Santarém Lira Maia (DEM) e da atual prefeita, Maria do Carmo (PT).
A decisão é da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, contra o articulista Nelson Vinencci. A juíza concedeu a liminar solicitada em ação proposta pelo DEM.
"Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral", diz a juíza em sua decisão.
Segundo o blog, Nelson Vinencci já foi notificado da decisão e tem 48 horas para fazer a sua defesa em juízo. Caso contrário, estará sujeito à multa de R$ 10 mil.
Na nota, a ANJ considera a decisão como "absurda interferência" do Poder Judiciário e que "configura censura".
"A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura", diz a nota da ANJ assinada pelo vice-presidente da associação, Júlio César Mesquita, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.
No blog, Carneiro também critica a decisão da Justiça Eleitoral. "Que absurdo! Uma pessoa não pode mais manifestar sua simpatia em favor de um candidato? Não pode mais emitir opinião? Não pode mais expor publicamente sua preferência por A ou B na eleição? Liberdade de expressão virou potoca mesmo nesta terra?", diz o jornalista no blog.
Esta não é a primeira vez que o blog "Jeso Carneiro" é alvo de decisão da Justiça Eleitoral. Em setembro de 2006, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará multou o jornalista por divulgar em seu blog suposta pesquisa interna do PSDB. O levantamento, que não foi registrado no TRE, era sobre o cenário na disputa para deputado federal no Estado.
Na ocasião, Carneiro disse publicou a notícia a partir de informações do blog de um publicitário de Belém.
Leia a íntegra da nota da ANJ:
"NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, de proibir o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). 'Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral', diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo.
A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura. Caso não respeite a sentença da juíza, o jornalista pagará multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vicenzi, articulista do blog.
A Constituição brasileira é absolutamente clara e definitiva na vedação a qualquer tipo de interferência na liberdade de expressão. Decisões como essa desrespeitam as normas constitucionais e ferem o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A ANJ, mais uma vez, espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revoguem a equivocada sentença.
Brasília, 8 de julho de 2008 Júlio César Mesquita Vice-Presidente da ANJ Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão"
4 comentários:
Truculência de sempre, Juca.
Nada de novo na DEMocracia que cabe na cabeça dos DEMOS. Manter esta sigla é aceitar propaganda enganosa.
Conversei longamente com o deputado Lira Maia, hoje, e ele ficou de rever esse assunto o mais rápido possível. Acredito que esse episódio, logo logo, será resolvido, e quem ganha com isso é a democracia, que não pode abrir mão da liberdade de imprensa.
VPF
Ótima notícia, VPF.
Faço votos que a revisão se torne realidade, o mais rápido possível.
08/07/2008 - 20h54
ANJ protesta contra decisão que multou blog por comparar gestões em Santarém
Publicidade
da Folha Online
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou nota nesta terça-feira na qual protesta contra a decisão da Justiça Eleitoral do Pará, que proibiu um articulista do blog "Jeso Carneiro", do jornalista Osvaldo Carneiro, de comparar as administrações do ex-prefeito de Santarém Lira Maia (DEM) e da atual prefeita, Maria do Carmo (PT).
A decisão é da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, contra o articulista Nelson Vinencci. A juíza concedeu a liminar solicitada em ação proposta pelo DEM.
"Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral", diz a juíza em sua decisão.
Segundo o blog, Nelson Vinencci já foi notificado da decisão e tem 48 horas para fazer a sua defesa em juízo. Caso contrário, estará sujeito à multa de R$ 10 mil.
Na nota, a ANJ considera a decisão como "absurda interferência" do Poder Judiciário e que "configura censura".
"A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura", diz a nota da ANJ assinada pelo vice-presidente da associação, Júlio César Mesquita, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.
No blog, Carneiro também critica a decisão da Justiça Eleitoral. "Que absurdo! Uma pessoa não pode mais manifestar sua simpatia em favor de um candidato? Não pode mais emitir opinião? Não pode mais expor publicamente sua preferência por A ou B na eleição? Liberdade de expressão virou potoca mesmo nesta terra?", diz o jornalista no blog.
Esta não é a primeira vez que o blog "Jeso Carneiro" é alvo de decisão da Justiça Eleitoral. Em setembro de 2006, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará multou o jornalista por divulgar em seu blog suposta pesquisa interna do PSDB. O levantamento, que não foi registrado no TRE, era sobre o cenário na disputa para deputado federal no Estado.
Na ocasião, Carneiro disse publicou a notícia a partir de informações do blog de um publicitário de Belém.
Leia a íntegra da nota da ANJ:
"NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, de proibir o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). 'Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral', diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo.
A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura. Caso não respeite a sentença da juíza, o jornalista pagará multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vicenzi, articulista do blog.
A Constituição brasileira é absolutamente clara e definitiva na vedação a qualquer tipo de interferência na liberdade de expressão. Decisões como essa desrespeitam as normas constitucionais e ferem o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A ANJ, mais uma vez, espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revoguem a equivocada sentença.
Brasília, 8 de julho de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão"
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