Tem sempre gente que faz na vida, e acontece no Bernardino, o simpaticíssimo colunista do IVCezal. No Portal ORM.
A Justiça Federal determinou que um fazendeiro da ilha do Marajó, não pode expulsar famílias remanescentes de quilombo que vivem entre os igarapés Murucutu e Caju, no município de Cachoeira do Arari.
Caso impeça a comunidade de praticar pesca e extrativismo no local, o criador de búfalos Liberato M. da S. C. ( Magno da Silva Castro) pode receber uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (11), pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, depois que o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para a retirada do fazendeiro da área.
A área está em processo de reconhecimento como quilombola pelo GovernoFederal. Relatório assinado pela pesquisadora Rosa Acevedo Marin, da Associação das Universidades da Amazônia (Unamaz), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), confirma que as terras quilombolas de ocupação secular somam 12.852 hectares e começaram a ser invadidas há trinta anos pelo fazendeiro.
------
O negrito é do blog, com base em notícia do site do MPF.
Um comentário:
Será que a Justiça finalmente começará a ser feita depois de 30 anos e o grileiro marajoara vai ter que colocar o rabo entre as pernas? E a irmã da desembargadora que faz o mesmo em Salvaterra? Mas o Liberato pode ficar descansado, porque vai continuar ponteando no Bernardino, afinal "zelite" é "zelite" ainda que atrás das grades.
Postar um comentário