No blog do virtual campeão da taça GB, Jeso Carneiro.
Os advogados do PT, entre os quais Walmir Brelaz, trabalham com a previsão de até sexta-feira, 6, o STF (Supremo Tribunal Federal) decida pela diplomação e posse da prefeita reeleita Maria do Carmo (PT).
No ínício da semana, a tropa de choque jurídica ajuíza na Suprema Corte ação cautelar solicitando o efeito suspensivo da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que negou o registro da candidatura da ex-prefeita santarena
9 comentários:
Ontem, subiram no telhado do Mutunuí Alexandre Von e Orly Bezerra.
Lira Maia ficou segurando a escada, e minutos depois sumiu.
Com a escada, é claro...
AHAHAHAHAHA
Essa de Luluquefala foi genial!
E disse tudo.
abs
Tiberio Alloggio
Olá, Italiano.
Parece que Lira Maia arrependeu-se do patrocínio da ação, e agora torce por Maria.
Pelo menos é o que se deduz das palavras de Lulu....rs
Abs
A primeira ação cautelar foi denegada pelo fundamento primeiro que o Recurso Extraordinário ainda não tinha passado pelo juizo de admissibilidade no TSE, agora que venha o mérito da Cautelar, não do próprio RE. A julgar pelas maifestações dos Ministros o caso já começa 4 x 2, em desfavor da Maria:
Contra Maria: Carmen Lúcia, César Peluzo, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio;
A favor da Maria: Ayres Brito, Eros Graus.
No STF a coisa não será fácil pra Maria.
Traduz pra gente, causídio das cinco. Mas fala no popular !
Pôxa Lulu, sou seu fã!
É só uma leitura das decisões e dos votos no TSE. Dos três ministros do STF que compõem o TSE, dois votaram a favor da Maria (Eros Grau e Ayres Brito), Joaqim Barbosa votou contra. Carmen Lúcia embora não seja membro efetivo é suplente, na cota do STF, e teceu observações que mostram que ela tende a ser contra a pretensão de Maria.
César Peluzo, negou a liminar na ação cautelar, alegando que como o recurso extraordinário ainda não tinha passado pelo juízo de admissibilidade no TSE, o STF não poderia apreciar uma ação(no caso o recurso extraordinário) que ainda está na alçada de um outro tribunal. Mas a julgar pela fundamentação do Peluzo, que utilizou julgados do Marco Aurélio, uma resolução da relatoria deste quando ainda membrono TSE, também deve ter posição desfavorável pra Maria.
Com a manifestação favorável do TSE ao seguimento do recurso extraordinário ao STF, o caminho tá livre para apreciação da cautelar.
De qualquer sorte, só especulação da minha parte, Maria começa em desvantagem no STF. Placar inicial 4 x 2.
Obrigado, amigo. Agora entendi.
Obrigado mesmo.
A Maria se ferrou, adorei, o STF não irá abrir um precedente desta natureza, é, porém, todo cuidado é pouco com o Gilmar Mendes, não sabemos do que ele é capaz, junto com seus pares, este é o medo. É o Brasil, já imaginaram, se todos os promotores de justiça, de um Estado qualquer, resolverem se candidatar à vereador, deputado, enfim qualquer cargo, como funcionará o MP, é um precedente perigoso, pois os membros do MP não atuam de forma rigorosa, sistematica, continua, as vezes é a força da imprensa que faz com que tomem alguma medida, mesmo assim muito acanhada.
Só para esclarecer uma coisa. Quando a Lei que hoje proíbe membros do MP se candidatarem a cargo eletivo entrou em vigor, Maria estava em pleno mandato de prefeita. No início de 2008, ao pretender se candidatar a reeleição fez uma consulta ao MP que a liberou. O TSE levou quase um ano para julgar uma ação e quando resolveu se pronunciar, Maria tinha sido reeleita com 52% dos votos. O resultado é esse imbroglio.
Portanto não cabe o argumento do das 7:25. Nenhum membro do MP pode hoje se canditatar a coisa alguma.
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