13.2.09

Toma Que o Filho é Teu

Seis meses depois que a primeira denúncia foi publicada, no Jornal Pessoal, e cinco dias após nova publicização, desta vez pela Folha de SP, o TJ paroara emitiu nota afirmando que a redefinição das varas foi um ato legal.
Nas entrelinhas da nota, a batata quente parece ter sido jogada no colo da Assembléia Legislativa e do governo do Pará - gestão Jatene - responsável pela publicação do Código Judiciário ilegalmente alterado.

15 comentários:

Anônimo disse...

Juvêncio...

E o caso de Santarém, como fica agora? Estamos ávidos por informações.

Sei que tens outros compromissos que o impedem de fazer novas postagens. Mas tens compromisso com os leitores. Não mandei você ser o blog mais lido do Estado.

Toma que o filho é teu!

Unknown disse...

Obrigado pela cobrança e carinho, Mas o Quinta não é o mais lido.
Em Santarém...não fica.
Foi permitida alteração no registro e candidaturas, por 24 horas após a publicação da decisão do TSE, pelo que entendi.
Se atrasar a eleição, é pouca coisa.

Anônimo disse...

Juvêncio
Seria engraçado se não fosse trágico , o TJE todo poderoso , tem certeza que houve uma fraude , sabe de onde ela partiu , e em vez de procurar uma solução para o problema , não , se utiliza de uma comprovada fraude para atraves dela , criar situações constrangedoras dentro do forum de Belém . O que esperar de um poder que atua desta maneira?
Onde estão os orgãos de classe? OAB principalmente , a imprensa que foi criada exatamente pra combater e fiscalizar a sociedade?
Salve-se quem puder , de preferencia longe da cidade velha

Unknown disse...

O TJ demorou a reagir. Deve ter ficado pensando numa saída, e aparentemente achou: decidiu em cima do que foi publicado no DOE pelo executivo.
Não se sabe, ainda, aonde houve a fraude, mas está claro que ocorreu.
E a redefinição das varas foi ilegal postoi que e cima de um Código fraudado, embora possa não ter sido intencional.
Essa dúvida será dirimida no STF, ao que tudo indica.
O Poder Judiciário, enfim, começa a entrar a pauta da opinião pública, e nesse caso considero a cobetura da imprensa local bastante razoável para os padrões locais.
A nota do TJ peca, mais uma vez - e nada indica mudanças - pela confusão entre crítica e maledicência. E desta vez ameaça a Folha de SP por ter publicado a notícia. Ora, vai ter que ir pra cima também do Globo, os jornais locais, blogs, etc.

Anônimo disse...

Bom dia, Juca querido:

a nota do TJE é de uma lisura que comove seixos rolados. Sério. Nela o TJE afirma que respondeu ao ofício do Deputado Arnaldo Jordy, comprovando que fez todas as modificações baseada na publicação do Código, alterado entre a aprovação na Assembléia e a publicação no DOE. Não sem antes tentar desqualificar a denúncia, rferindo-se a "...divergências e interesses não claramente identificados...", como se isso minimizasse o que o TJE coonesta. Uma ilegalidade vil.

Sendo assim, fez tudo dentro da lei. Certíssimo. Apoiou-se numa Resolução exarada de um Código Judiciário adulterado. Por uma lei que sofreu evidente fraude. Perfeito. Agora, apurar quem, quando e onde foi feita a alteração, certamente é tarefa de Santo Ambrósio. Ou para a conhecida agilidade da Justiça.

Você faz bem, se conseguir, sumindo por 3 dias.

E, Juca querido, para que não paire dúvidas sobre em que condição me manifesto neste assunto - sendo funcionária da ALEPA e do Gabinete do Deputado Jordy - assino hoje como cidadã.

E nesa condição também, acho que o TJE, preocupadíssimo com a Folha de São Paulo - o motivo da manifestação pública sobre um assunto que publicamente o TJE ignorou - deveria ter mencionado como um dos que se interessam pela questão o Jornal Pessoal. Por respeito e pelo reconhecimento de que, às vezes, santo de casa faz milagres.

Beijão, de novo.

Maria Adelina Braglia (eventualmente, Bia).

Unknown disse...

Bom dia queridona.
O TJ esquece, ou parece não saber, ou se sabe não concorda, que a credibilidade de uma instituição passa, também e fundamentalmente, pela postura de sua relações comunicacionais com a sociedade, que pode conferir credibilidade à instiuição ou arrastá-la mais ainda para o olho do furacão.
Bjão.
( não deu pra sumir...ainda...rs)

Anônimo disse...

Juca!
Já que o artigo 100 teria sido alterado, gostaria de saber se alguém sabe dizer qual seria o verdadeiro texto (se é que existe), aprovado pela ALEPA e sancionado pelo governador.
Abs.,
O Vigiador.

Unknown disse...

Vigiador, vc e todo o povo que acompanha o Círio. Quem sabe o CNJ desfaz este mistério?
Aliás, o "povo que acompanha o Círio" o faz e silêncio em relação ao post Líder, de hoje.
Abs,dr.

Anônimo disse...

Juca!
Eu arrisco a dizer que nem o CNJ vai desvendar. Acredito que texto era esse e, depois que eles aprovaram, viram que o mesmo continha uma impropriedade.
E, se for decidido pela inconstitucionalidade, os efeitos da decisão só merecem receber o efeito ex nunc, não podendo retroagir por conta do princípio da segurança jurídica.
E, por favor, não venham me dizer que o juízo era incompetente é que todos aqueles atos praticados são nulos! Não venham advogar em causa própria.
Quanto ao post Líder, eu só costumo comentar as coisas que me interessam rsrsrs
Mas, como disse o outro anônimo ai de cima, vamos aguardar a fase final. E que venha o Rexplay novamente.
Abs.,
O Vigiador.

Unknown disse...

Bem, então eu arrisco dizer que o CNJ dirá que houve expedição de uma resolução do tribunal estabelecendo as novas
competências de modo completamente inconstitucional.
Tudo que é disciplinado por Lei ordinária, garante um experiente jurista ouvido pelo blog, só pode assim ser alterado.
As varas foram alteradas por uma resolução.
Por sua natureza, de resolução, o ato seria de responsabilidade de todos, absolutamente todos os desembargadores que à época compunham o plenário do TJE.
Vc concorda, dr.?

Anônimo disse...

Juca!
Concordo, em tese, com a primeira parte, a que se refere ao dever de ofício.
Contudo, no que tange ao segundo aspecto, ouso divergir pois existem normas de eficácia plena e de normas de eficácia contida.
Se o art. 100 (o que se discute), estabelece que “ ... competências serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça”, o próprio comando legal "delega" ao Tribunal, por meio de norma inferior (no sentido da hierarquia) a possibilidade de fazê-lo. E aí eu não veria problema!
O que não poderia seria uma Resolução alterar a Lei nº 5008/81, face o princípio da hierarquia das normas. E, se a sua fonte pensou dessa forma, acredito que tenha se equivocado, pois de fato isso não ocorreu.
Abs.,
O Vigiador.

Anônimo disse...

Boa tarde, Juca querido:
Boa tarde, Vigiador:



A Lei Complementar 5.008/81 - Código Judiciário do Estado do Pará - aprovada na ALEPA dava a seguinte redação ao artigo 100:

Art. 100 – Na Comarca da Capital haverá 30 juízes de direito, dos quais, 24 funcionarão nas seguintes varas

E a que saiu no DOE é:

Art. 100 – Na Comarca da Capital haverá 40 (quarenta) Juízes de Direito, dos quais 34 funcionarão nas seguintes Varas, cujas competências serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça.

Essa é a diferença. E foi com base nela que o TJE emitiu sua Resolução.


Beijão.

Anônimo disse...

Obrigado pela informação, Bia!
Agora resta saber o que a grande maioria quer: a alteração ocorreu no tucanato da Alepa ou no do Palácio dos Despachos?
Façam suas apostas...
A sorte está lançada!
Beijos Bia!
Abraços Juca!
O Vigiador.

Anônimo disse...

Boa noite, Juca querido:

Boa noite, Vigiador:

é exatamente o que o Deputado Jody solicita desde julho, apelo reiterado ontem, através de requerimento na Assembléia: que o TJE, o CNJ, a Corregedoria e a SEGUP apuram a fraude.

Abraço, Vigiador.

Beijão, Juca.

Unknown disse...

Bjão,queridona.