O juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara da Justiça Federal determinou que o fazendeiro Paulo Lobato de Mattos tem prazo de 60 dias para destruir a barragem que construiu ilegalmente no lago Arari, em Santa Cruz do Arari, na ilha do Marajó, a 115 quilômetros de Belém. A desobediência custará ao fazendeiro multa de R$ 10 mil por dia. A decisão foi publicada hoje (18), mas o prazo para o fazendeiro começará a contar a partir do momento em que for notificado, o que pode acontecer ainda este ano.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF.
Um comentário:
Poxa noticias como esta são realmente alvissareiras.
Ponto para o MPF.
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