7.2.09

Artigo 100. 100% Ilegal

Nem bem a desembargadora Albanira Bemerguy deixou a presidência do Tribunal de Justiça do Estado e desaba sobre sua cabeça a acusação de ter redefinido a competência das varas com base em alteração ilegal no Código Judiciário do Pará.
A matéria da Folha de SP que conta a adulteração do Código está aqui.
E mais uma vez a assessoria de site do TJ não quis falar à Folha.
Decerto responderá mais adiante, com seus bolorentos argumentos, a respeito da grave situação que pode alcançar, segundo a matéria, milhares de processos.
Tem que fazê-lo.

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Atualizada às 13:00.

O Jornal Pessoal, de Lucio Flavio Pinto, em sua edição de julho de 2008, apresentou a fraude em primeira mão, como vc pode ler na caixinha de comentários deste post. Ou ir até aqui, fazer seu login e ver a matéria na página virtual do JP.
Vale ressaltar que, oito meses após a denúncia da fraude, não se tem notícia de qualquer ação de quem de direito para descobrir seu autor, ou autores, e com que objetivos foram efetivadas.
Há, portanto, um crime a ser investigado e revelado no TJ paroara.

21 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Juca, a situação realmente existe. Na época, houve grande perplexidade por parte dos advogados. Lembro de ter comentado mais de uma vez sobre o assunto com colegas de fórum, que também preocuparam-se com a situação. O fato, porém, é que as coisas se acomodaram e nada mais foi dito.
A própria OAB, pelo que eu lembre, nada disse de mais contundente a respeito. A gestão, creio, era do Ophir Jr.
Não quero ser leviano, mas acredito que este imbroglio tenha começado ainda na presidência do desembargador Milton Nobre. Pelo menos o desenho da nova configuração das competências das varas cíveis iniciou-se com ele.
Agora é aguardar o que o CNJ ou o STF - se neste chegar - farão. Mas não acredito que haverá grandes barulhos por causa do assunto.
Abração.

Unknown disse...

Bom dia Francisco.
Fazer barulho como?
Depois do estrago feito?
Neste país, Francisco, tudo se ajeita. Menos a incompetência.

Abs.

Unknown disse...

Francisco,a consulta ao site do TJ revela que em 2003 pode ter sido ou a desembargadora Brabo, ou sua colega Climenie.
O que merece profunda investigação, não da corregedoria do TJ, mas do ministro Dipp (CNJ), claro, são as razões da alteração lá em 2003.

Francisco Rocha Junior disse...

Juca, as razões da alteração são as mesmas, sob qualquer presidência: melhorar os serviços judiciários. O problema é passar por cima das regras para modificação da competência das varas. E, por corporativismo ou para não piorar a situação, manter o erro por gestões sucessivas.

Unknown disse...

Compreeendo, Francisco, compreendo.
Mas a adulteração ilegal do Código, segundo a matéria, sem a autorização da Assembléia, como reza a Lei, é um precedente inadmissível.

Anônimo disse...

Caro Francisco.
O risco é grave, sim.
As coisas não se acomodaram. Em pesquisa feita agora a pouco, vi que esse caso tramita no CNJ, processos 200810000024320 e 200810000019257.
Alguém tem que dar uma explicação pra isso.
Não podemos mais conviver com fraudes e ditaduras arbitrárias na "democracia".
Pelo que entendi da matéria, já havia uma decisão do TJE que confirmava a ilegalidade. Portanto, resta apurar o envolvimento e a responsabilidade da ex-presidente quanto a manutenção da fraude.
As perguntas são: 1)A fraude está sendo investigada por quem de direito, Polícia Civil e Ministério Público?
2) Houve denúncias para esses órgãos?
3) Seria o caso da matéria prosseguir com essas explicações ao povo desta terra sofrida e cansada de ditadores de plantão.

Francisco Rocha Junior disse...

Como foi inadmissível a "escolha" que o desembargador Milton Nobre fez do juiz Paulo Jussara, para julgar a Murrieta, e que redundou em nulidade do processo. Como, quanto à mesma magistrada, o Judiciário ainda não ter indenizado os jurisdicionados prejudicados por suas falcatruas. Como, de resto, muitas outras coisas também são inadmissíveis, no Judiciário paraoara.
O caso, porém, atinge muita gente e certamente causará um caos judiciário se for revolvido. Mas se este for o ônus para que o Tribunal aprenda de vez, que ele venha. Fazer o quê?

Unknown disse...

É, essa escolha foi outro caso complicado, pelo que "zerou", por assim dizer, o processo da notória ladra Murrieta.
Mas o anônimo acima aponta dois processos já em andamento no CNJ. Fui lá olhar os processos.
Um é movido por Cristovão Jacques Barata - salvo engano o cartorário Tito Barata - cujo patrono é o advogado Egydio Sales Filho, e outro pela própria Assembléia Legislativa.

Zé Dudu disse...

O Ministério Público acatou a denúncia formulada por Parazinho, ex-PT, de que o aluguel do Diretório Municipal do PT de Parauapebas é pago com recursos da Prefeitura Municipal. O MP deve apresentar à Justiça, na semana que vem, denúncia contra Darci Lermen (PT) por uso indevido de dinheiro público e também pelo crime de falsidade ideológica, visto que a PMP, para efetuar o pagamento do aluguel, usou de documentação fraudulenta para justificar a despesa.

Unknown disse...

Obrigado, Zé.
Mas como é danado este Darcy,hein?

Francisco Rocha Junior disse...

Juca, com todo apreço que tenho ao Tito (o Cristóvão é ele mesmo), mas seu interesse no CNJ é decorrente da perda de receita de custas que o cartório Barata teve, com a modificação de competência. Nem sei se ele terá legitimidade para continuar discutindo, já que os cartórios privados do fórum foram todos estatizados, estando os antigos cartorários (o Tito inclusive) a brigar pelo direito de retornar a seus postos.
Esclareço que não disse que o caso não vá dar em nada. Somente concordo com a observação do professor Oscar Vilhena Vieira sobre o caso ser "acomodado" pelo STF, com uma solução intermédia, para não tornar nulos milhares de processos que passaram pelas varas atingidas, nos últimos tempos. Se isto ocorrer, todos os processos, distribuídos ou redistribuídos em razão das novas competências, terão que ser declarados nulos e reiniciados do seu primórdio. Já pensou a confusão?

Unknown disse...

Certo.
O interesse do Tito não retira o desinteresse do TJ em fazer a coisa certa, preferindo o ínvio caminho.
Se ele for considerado parte ilegalmente interessada pelo CNJ o MP deve substituí-lo.
De confusão em confusão, caminha o tribunalzão.

Anônimo disse...

Oi Francisco.

Como acompanho o blog do Juvêncio, não poderia deixar de te dar uma explicação, com todo o respeito que vc merece:

Os titulares dos cartórios judiciais judiciais não-estatizados, incluindo-me entre eles, estavam investidos nos cargos de acordo com a lei e na melhor forma do direito, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1967, alterada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 20.06.1982, após os devidos processos legais, que culminaram em decretos governamentais, ratificados pelo art. 31 do ADCT da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 309, § 6o. da Constituição Estadual de 1989, o que configura inquestionavelmente situação jurídica constituída, a que o mandamento constitucional impõe respeito por parte de todos;

2) A portaria publicada no Diário da Justiça, assinada pela ex-presidente do TJE, em seu último dia de mandato, que afasta os cartorários de suas funções e promove intervenção nas serventias, carece da mais elementar fundamentação jurídica, sendo, apenas, um instrumento de retaliação por motivos ainda não totalmente esclarecidos;

3) O colegiado do TJE, em decisão anterior prolatada em Mandado de Segurança, em 25/06/2008, reconheceu a legalidade da nomeção e considerou legítima a investidura no cargo de dois dos escrivães, em deles sendo eu mesmo, cujas situações funcionais são idênticas aos dos demais serventuários;

4) Por isso, afirmo e ratifico, caro Francisco, a intervenção, demissão e estatização dos cartórios judiciais privados por via administrativa, sem o devido processo legal, é um desrespeito e um atentado ao Estado de Direito, à Democracia e à Ordem Constitucional Vigente, ferindo, através de ato administrativo, decisão judicial do próprio colegiado do TJE, nos termos do acórdão 72.269, publicado no Diário da Justiça de 27/06/2008, à disposição de qualquer cidadão na Secretária do Tribunal.

Caro Francisco, entendo que os direitos de qualquer cidadão, inclusive o meu de exercer a titularidade de uma serventia privatizada, ainda como remanescentes de uma situação anterior à Constituição de 1988, que se encerra pela morte ou aposentadoria de seus titulares, em todo o Brasil, são atributos dos quais não me afasto um milímetro sequer, usando as vias necessária para o restabelecimento das garantias constitucionais previstas na Carta de 1988.

Por isso, meu bom Francisco, permaneço confiante nas instituições democráticas e republicanas do Pará e do Brasil, motivo do recurso que protocolei junto ao CNJ, órgão que examina as questões admnistrativas e de gestão do Poder Judiciário Brasileiro.

Recebe o meu afetuoso abraços,

Cristovão Jaques Barata

Anônimo disse...

Oi Juca.
O Lúcio Flávio Pinto sempre atento a essas coisas graves que acontecem na planície já tinha dedicado uma análise sobre isso que se denuncia nacionalmente agora, no Jorna Pessoal de julho de 2008.

Código Judiciário do Pará foi adulterado
Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal e articulista de O Estado do Tapajós

Em 10 de dezembro de 1981 o Diário Oficial publicou a lei complementar que dispôs sobre o Código Judiciário do Pará. Em 15 de setembro de 2003 a lei foi republicada no DO, para incorporar as modificações ocorridas posteriormente. As alterações, porém, não alcançaram o artigo 100, que atravessou as mudanças incólume. O caput do artigo estabelecia que na comarca de Belém “haverá 30 juízes de direito, dos quais, 24 funcionarão nas seguintes varas”, relacionando-as em seguida. Só que na republicação de 2003, feita durante o governo Simão Jatene, foi acrescido uma frase: “cujas competências serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça”.
Os cartorários Cristóvão Jaques Barata e Carlos Alberto da Trindade só descobriram essa fraude quando começaram a preparar um mandado de segurança contra o Tribunal de Justiça do Estado, que, baseado justamente nos poderes criados por esse complemento ilegal, alterou as competências das varas às quais estavam vinculados no fórum cível da capital. Os cartórios, que lidavam com matéria comercial e patrimonial, teriam que se especializar nas questões de família, boa parte delas através da justiça gratuita. Praticamente perderiam sua renda, em conseqüência da oficialização da serventia.
Os dois cartorários reagiram ao ato, alegando que ele ignorava direito líquido e certo, previsto pela própria constituição de 1988, porque anterior à estatização. Mas, com ênfase, apontaram a usurpação dos poderes do legislativo pelo judiciário, graças ao ardil montado por quem fez o enxerto em relação ao texto original, fraude constatada e certificada pela secretaria da Assembléia Legislativa. As razões foram suficientes para o pleno do tribunal voltar atrás e, por 11 a 4, conceder o mandado de segurança. Mas a vitória temporária dos dois cartorários não pode encerrar a questão: quem adulterou o texto do Código Judiciário do Estado? Esta resposta quem tem que dar é a polícia, para a qual deve ser transferida a competência sobre a matéria.
Também há uma tarefa para a justiça paraense: se a lei não autorizou o tribunal a estabelecer as competências das varas através de resolução, a modificação promovida não tem valor legal. Os processos deixaram de tramitar perante o juízo natural, tornando-se suscetíveis de nulidade plena. São milhares de causas que estão tramitando temerariamente. Se a nulidade for suscitada, os problemas desabarão como uma catástrofe sobre todos e acabarão num destino único: a justiça do Pará. O pleno já reformou a primeira decisão. Falta agora dar-lhe um efeito geral, para corrigir o risco que perdura.

Anônimo disse...

Caro Juvencio.
Sou parte legítima para requerer providências junto ao CNJ, como, aliás, qualquer cidadão brasileiro interessado em assuntos do Judiciário e sua.
Os processos no CNJ são públicos e as sessões de portas abertas para a população.

Cristovão jaques Barata

Unknown disse...

Obrigado por sua atenção e colaboração, Tito.
Já atualizei a nota dando os créditos do "furo" ao JP.
Quem dabe agora, depois que Folha de SP arrebentou a fraude em nível nacional, a "verga" não descobre os fraudadores do Códico.

Francisco Rocha Junior disse...

Tito,

Agradeço teu esclarecimento. É justo teu direito e dos demais cartorários de lutar pelo que vocês entendem correto. Não critiquei de modo algum esta prerrogativa e nem entrei no mérito da discussão, sobre se é legal ou não a decisão. Tens bons argumentos contrários à decisão do TJE, pelo que sei.

Esclareço que ao mencionar o processo que iniciaste no CNJ, quis dizer que o que o move é um interesse pessoal, e não de classe ou de defesa da legalidade, como seriam procedimentos iniciados pela OAB ou pelo MPE, que deveriam ter se manifestado (se não o fizeram) sobre este assunto da modificação de competência das varas cíveis de Belém. Ratifico: justa e correta, tua pretensão; mas e o MP e a OAB, o que fizeram?

Neste estado de coisas, entendo que a competência das varas não pode ser modificada agora, dado grande problema que virá com o reconhecimento da suposta ilegalidade do ato que isto acarretaria e a consequente nulidade de diversos processos. Mas agora só resta aguardar a decisão do CNJ e, eventualmente, do STF.

Abração.

Anônimo disse...

Tito, enquanto aguarda a banda passar,cantando coisas de amor, receba meu considerado e amigo abraço. Francisco , gosto muito de seus coments.Jukapiroto, onde posso despejar um saco de lenha para essa fogueira?
Romulo Sampaio

Unknown disse...

rsrs...Mr. Logic, pode botar na caldeira do IVcezal, que na edição de amanhã - nas ruas daqui a pouco - abre a máquina em cima do TJE.
Manchete da capa: 750 Mil Processos parados no TJE.
O que sobrar ponha aqui mesmo...rs
Abs

Anônimo disse...

Se eu for lah, ele me empurra dentro da caldeira e ainda manda minhas cinzas para o vove e o Lucio Flavio , como exemplo.
E eu que pensava que voce era meu amigo... vai lah tu entregar então ,que és mais graudo.Alem do que, minha lenha nao eh para aquecer fogueira de vaidades como a do Chatobreado.Sabes que lah é deus no céu, Pig na terra e nos no inferno. Muy amigo .rsss

Unknown disse...

Ahahaha...então mande tudo mande pra cá mesmo, que vc é da casa.