Um trabalho de primeira linha.
Assim pode ser considerada a ação do MPF no Pará - coordenada pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino - que pretende obter mais de R$ 2 bilhões em ressarcimentos por crimes ambientais cometidos por várias gangues de predadores, onde pontifica a malandragem do interior do estado, mas tem lugar para neguinho engomado que desfila na capital.
Tratam-se, na maioria das vezes, de casos de utilização abusiva da personalidade jurídica das empresas, o que permite aos seus dirigentes persistir na prática de infrações ambientais impunemente, já que, embora muitas das empresas tenham comprometido o capital social, não podem, em princípio, ter seus patrimônios pessoais atingidos pelas dívidas das pessoas jurídicas, ressalta o procurador.
Todos os procuradores da República lotados na capital assinam a ação.
Mais informações aqui.
Lista e dados dos acusados em http://tinyurl.com/69zwug
Fotos do 'pacote' de ações em http://tinyurl.com/57h486
Infográfico sobre a quantidade de madeira envolvida em http://tinyurl.com/6mpkdp
5 comentários:
Agora é esperar que as associações de empresários manifestem sua solidariedade aos colegas vitimados por mais uma operação irresponsável da Polícia Federal, que persegue esses pobres homens que trazem desenvolvimento ao Estado, geram empregos e blá blá blá.
Não foi assim com a "Arco de Fogo"?
É sóm o que estou esperando, Yúdice...
Excelente seu comentário na postagem do Cjk sobre o affair Toron-PHA.
Prefiro a abotoadura limpa que o paletó imundo.
Abs
Bom Dia!
Embora a reparação civil tenha de atingir primeiramente o patromônio da sociedade, em relação ao crime é diferente. Inclusive, é obrigatório que na responsabilidade criminal, inicilamente, estejam inclusos pessoa física e pessoa jurídica. Se não for assim, sequer existe abertura de inquérito pelo MP, considerando que a empresa age, sempre, por meio de ação d pessoas. Ademais, não havendo possibilidade de reparação pela pessoa jurídica, a pessoa física responde. É o que se depreende dos arts 2º, 3º, parágrafo único e 4º, da Lei 9.605/98.
abs
No gancho do excelente comentário do Yúdice eu digo: É necessário quebrar a espinha dorsal do sistema de reprodução de miséria que é a industria madeireira no Estado.
Falando com conhecimento de causa, vivi a infância no município de Tailândia, aquele mesmo onde a Arco-Verde tirou os trabalhadores das serrarias e os colocou para varrer ruas. Um bem danado ao município, às pessoas e ao meio ambiente.
A população mais pobre deste estado não pode continuar vítima da retórica chantagista de "desenvolvimento" e "criação de empregos" bradada por empresários irresponsáveis e ineficientes, que não produzem nada, a não ser desmatamento e miséria.
Penso que R$ 2 bilhões(!!) não paga a conta que essa gente deixa para tras quando passam com suas moto-serras, mas já daria para estancar essa sangria e iniciar atividades antepredatórias ao homem e ao meio ambiente amazônico.
Caro Juvêncio, desde sexta queria saber quais as empresas e pessoas envolvidas na ação, e olhando a lista, vi o nome de muitas e muitos "conhecidos", de inúmeros processos.
A Lei 9.605/98, dos crimes ambientais, em seu Art. 4º diz:
"Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."
Espero que agora a justiça seja agíl, como é para emitir mandados de segurança visando proteger "direitos" destas empresas e pessoas, constante "ameaçados" pelo IBAMA, Fumus boni iuris, como sempre leio nos mandados que determinam a devolução de caminhões, tratores, barcos e até animais silvestres aos infratores e criminosos, inúmeros deles com longa lista de reincidência, como os citados na ação.
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