3.2.09

MP Que Anular Licença de UTE da Vale

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), em ação conjunta do Núcleo do Meio Ambiente (NUMA/CAO) e da Promotoria de Justiça de Barcarena, expediu recomendação direcionada ao Secretário de Estado do Meio Ambiente do Pará solicitando a imediata declaração de nulidade da licença prévia concedida à Empresa Vale para a implantação do Projeto da Usina Termelétrica (UTE) no município de Barcarena.
A Recomendação Conjunta Nº 01/2009 solicita também a imediata declaração de nulidade dos atos e demais licenças ambientais emanados do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), pois nenhum representante da sociedade civil participou das reuniões deliberativas, e estabelece um prazo de 30 dias para a escolha e nomeação de um representante.


Na íntegra aqui, no site do MPE.

5 comentários:

Anônimo disse...

Juca, o MPE/NUCLEO DE MEIO AMBIENTE, precisa reconhecer que essa licença concedida a Vale, foi fruto de um amplo estudo por parte dos técnicos da SEMA e mais: a licença só foi concedida após um caloroso debate entre os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, em duas runiões. E mais: foi tão caloroso, que um dos representantes do Ministério Público levou uma reprimenda do Secretário Maurilio Monteiro, por ter este se dirigido ao Secretário de uma forma totalmente deselegante, e que naquele momento também o representante do MPE teve a sabedoria e a humildade em, publicamente, pedir perdão ao Secretário pela sua infeliz forma como se dirigiu àquela autoridade. Por outro lado, tenho conhecimento que a licença foi aprovada por ampla maioria, após o voto de um dos conselheiros do COEMA, com base no sério e contundente estudo dos técnicos da SEMA. O MPE precisa estar cada vez mais vigilante, porém não pode querer administrar o Estado, vez que essa atribuição é de competência do Estado. Com o devido respeito aos membros do MPE que fazem parte do COEMA, infelizmente neste caso voces foram votos vencidos. A discussão tem que ir para a justiça a quem cabe analisar e decidir se o Estado tem ou não autonomia para conceder licença para empreendimentos desse porte.
Meus cumprimentos e respeito aos dois representantes do MPE junto ao COEMA.
Miro Canto/Procurador Federal/Ex-Coordenador do Jurídico da SEMA.

Anônimo disse...

Depois das asneiras na qual foi sugerido a utilização de biomassa e energia eólica como fontes de energia para a "termelétrica" de Barcarena. Só abrindo um concurso para engenheiros , pois evitaria de nossos nobres donos da verdade , falar tanta besteira , aliás , tanta M... Quem sabe a próxima sugestão do MP como geração de energia , seja a criação intensiva e em larga escala de poraqués.

Anônimo disse...

Ei Mio,
Volta pra SEMA logo.
Abs
Batuka

Anônimo disse...

Boa tarde, Juca querido:

os comentários omitem os problemas levantados nas sete audiências públicas realizadas e o importante papel desempenhado pela sociedade e pelo MPE na discussão do "brinquedinho" da VALE.

Manfesto minha surpresa pois quem se manifesta centrando seu argumento na cortesia ou descortesia do representante do MP não é um leigo. Sabe, até por dever de ex-ofício que a questão da UTE de Barcarena não se resume à "uninimidade" da decisão do COEMA, ainda que isso seja juridicamente perfeito.

Omitir no comentário as fortíssimas razões que levam o MPE a essa decisão é um esquecimento grave! Coisinhas como a construção de uma chaminé que despejará 2,2 milhões de toneladas de dióxido de carbono sobre Barcarena e arredores, segundo o Movimento de Defesa da Vida.

O MPE acompanha a questão desde o início e se tomou medida extrema como esta noticiada por você, creio que o fez porque o palco das decisões não dá conta da gravidade do problema.

Quem compõe o COEMA? SEMA, SAGRI, SESPA, SECDET, FIEPA, FAEPA. Há, sim. Ali estão também a ALEPA, o MPE, a FETAGRI, a OAB, a FETIPA, e uma respresentação dos servidores da SEMA. Não sei quem representa oa ONGs, embora elas tenham formalmente acento no Conselho.

Quanto ao argumento de o MPE pretender administrar o Estado, parece um pouquinho xagerado. Parece-me que ele apenas tenta dar conta daquilo que constitucionalmente é seu papel: a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como acredito que o direito à vida é um direito indisponível, acredito que o MPE está somente cumprindo seu papel.

Essa discussão é ótima.

Beijão, querido.

Anônimo disse...

Bom Dia Promotor