Querendo, e concordando, claro, o juiz sorteado peloquestionadosistema de sorteio do TJ já tem uma sentença prontapara o HC impetrado hoje de tarde ( ver dois posts abaixo) pelos advogados do deputado Luis Sefer, do DEM.
Um comentário:
Anônimo
disse...
Boa noite, de novo, Juca querido:
a leitura do post da Franssinete é imprscindível, se acreditamos que acompanhar e reagir a essa indecência ´r possível.
Um bom incentivo para mantermos olhos e corações abertos são os dois parágrafo abaixo, de artigo do professor Zeno Veloso, publicado no O Liberal, em 2007, e transcrito no site da Associação dos Magistrados do Brasil:
"(...) Nossas autoridades, quando praticam algum crime, têm direito ao que se chama ´foro privilegiado´. Em alguns casos, são pessoas que assaltam cofres públicos, que roubam a merenda de crianças, que ficam com verbas para construção de escolas, que recebem ´mensalões´, entram na folha de empreiteiras, que compram votos, que praticam corrupção eleitoral e outras trapaças, que se associam com o crime. E os ´bonitinhos´, quando são apanhados, escapam do juiz de primeira instância e são processados e julgados pelos tribunais recursais ou superiores. Processados e julgados é forma de dizer, balela, conversa fiada, lei que vira potoca, porque, invariavelmente, o processo não anda e prescreve o crime; jamais os figurões são condenados, nunca são presos, de modo geral ficam impunes, num escárnio à sociedade. E quase sempre conseguem se eleger e reeleger, pois conhecem o caminho das pedras, são experientes na sedução, na corrupção, na demagogia, na compra de votos, na prostituição da vontade do eleitor (que já é muito debilitada, enfraquecida pelo analfabetismo e semi-analfabetismo). Voltam afirmando que foram ´absolvidos´ pelas urnas. Desfaçatez!
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) acaba de fazer um levantamento que bem demonstra o absurdo em que vivemos, o descrédito das instituições, a falência do Direito, a morte da Justiça: em 18 anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado, e ninguém foi condenado (130 a 0). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado em 1989, foram abertas 483 ações penais, mas só cinco pessoas foram condenadas (483 a 5).(...)"
Um comentário:
Boa noite, de novo, Juca querido:
a leitura do post da Franssinete é imprscindível, se acreditamos que acompanhar e reagir a essa indecência ´r possível.
Um bom incentivo para mantermos olhos e corações abertos são os dois parágrafo abaixo, de artigo do professor Zeno Veloso, publicado no O Liberal, em 2007, e transcrito no site da Associação dos Magistrados do Brasil:
"(...) Nossas autoridades, quando praticam algum crime, têm direito ao que se chama ´foro privilegiado´. Em alguns casos, são pessoas que assaltam cofres públicos, que roubam a merenda de crianças, que ficam com verbas para construção de escolas, que recebem ´mensalões´, entram na folha de empreiteiras, que compram votos, que praticam corrupção eleitoral e outras trapaças, que se associam com o crime. E os ´bonitinhos´, quando são apanhados, escapam do juiz de primeira instância e são processados e julgados pelos tribunais recursais ou superiores. Processados e julgados é forma de dizer, balela, conversa fiada, lei que vira potoca, porque, invariavelmente, o processo não anda e prescreve o crime; jamais os figurões são condenados, nunca são presos, de modo geral ficam impunes, num escárnio à sociedade. E quase sempre conseguem se eleger e reeleger, pois conhecem o caminho das pedras, são experientes na sedução, na corrupção, na demagogia, na compra de votos, na prostituição da vontade do eleitor (que já é muito debilitada, enfraquecida pelo analfabetismo e semi-analfabetismo). Voltam afirmando que foram ´absolvidos´ pelas urnas. Desfaçatez!
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) acaba de fazer um levantamento que bem demonstra o absurdo em que vivemos, o descrédito das instituições, a falência do Direito, a morte da Justiça: em 18 anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado, e ninguém foi condenado (130 a 0). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado em 1989, foram abertas 483 ações penais, mas só cinco pessoas foram condenadas (483 a 5).(...)"
Beijão.
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