Marítimos que acorreram à Justiça do Trabalho para reclamar direitos contra uma empresa de navegação, proprietária de três empurradores que deslocam balsas com madeira na região de Porto de Moz/PA e Parintins/AM, dizem, em suas manifestações, que a empresa pertence ao superintendente do IBAMA no Pará, Aníbal Picanço.
Aníbal nega, e diz que a empresa pertence ao irmão e à mulher deste e que apenas era proprietário de um dos rebocadores de balsas, o "Diamante Branco", e que o alugava ao irmão, em que pese ter declarado que não chegou a receber o aluguel. Afirma que adquiriu a embarcação, passou uma procuração ao irmão e que a vendeu em abril de 2007.
Os reclamantes levaram testemunhas que afirmaram que Picanço, de tempos em tempos, aparecia para fazer o rancho das embarcações, dar ordens e fazer pagamentos, junto com o irmão. Inclusive, dizem os reclamantes que as coordenadas também eram dadas por telefone.
O superintendente nega, de novo. Picanço diz que só ia lá no porto "Rio Maria", na rodovia Arthur Bernardes, uma vez a cada 30 ou 45 dias, e só para ver como estava o andamento do conserto do seu rebocador, que o irmão estava realizando.
Já o irmão do superintendente, réu nos mesmos processos, diz que apenas alugou sua embarcação por R$ 3 mil. Diz ainda que transportava diversas cargas, inclusive madeira para as empresas MG e M2000, mas que não se lembra quantas vezes, e que estes fretes eram acertados de forma verbal, sem nota fiscal de transporte.
Picanço diz que pelo fato de ser funcionário público, e dos encargos como superintendente do IBAMA, não poderia, e nem daria tempo, de praticar os atos de patrão que dizem os reclamantes. Diz que não tem tempo para fazer nem seu próprio rancho de casa.
No placar, até agora, os Picanços perdem de 2x0. Os juízes dos dois processos deram razão aos reclamantes e condenaram o Superintendente a responder solidariamente pelos direitos reclamados.
E ainda determinaram a expedição de ofício à Procuradoria Federal da União, informando o ocorrido, com cópia da sentença, "...tendo em vista a afirmação de que havia transporte de madeira sem o correto registro, além da função exercida pelo segundo reclamado...", diz o juiz em um dos processos.
Com essas pendências, entre outras, os processos subiram ao Tribunal para recurso.
Os dados e tramitações dos processos, inclusive suas peças, estão no site da Justiça do Trabalho, sob os números, 00784-2007-004-08-00-2 e 01184-2007-007-08-00-4.
5 comentários:
Só na Terra de Direitos que o Responsável pela Fiscalização Ambiental possui negócios que facilitam a desvastação.
Isso é PT, Perda Total.
Mas os Picanço não têm com que se preocupar, que o STF liberou geral.
Entendí , direito , Juca???
O cara do Ibama tem uma chata pra transportar madeira?????
Desliga o tubo , vou pra Pasárgada.
Abs
Tadeu
Caríssimo Juvencio,
Prezados leitores.
Peço vênia para manifestar-me acerca das informações publicadas em seu blog sob o título "Negócios de Família"
Lamentavelmente, quando se exerce uma função como a de Superintendente do ibama no Estado do Pará, fica-se sujeito a todo tipo de calúnia, notadamente por pessoas eventualmente prejudicadas com a fiscalização do órgão.
As situações relatadas foram comunicadas por mim à época ao Ministério Público Federal que está investigando de onde partiu tais aleivosias.
A propósito, nos dois processos citados em um deles o TRT já reconheceu minha ilegitimidade (exclusão da lide), sem que os reclamantes recorressem, e o outro ainda tramita pelo Tribunal.
São essas as colocações preliminares pelo que protestos por esclarecimentos complementares caso necessário.
Aníbal Pessoa Picanço
Superintendente-IBAMA-PA
Caríssimo dr. Picanço.
Obrigado por sua atenção ao blog e seus leitores.
Já enviada á ribalta, como de praxe.
Postar um comentário