10.2.09

Perícia

Cantou há quase um mes, no Quinta, a demissão do diretor geral do Instituto de Perícia Científica Renato Chaves.
Hoje, no Diário Oficial.

7 comentários:

Anônimo disse...

Vá com Deus!!!

Anônimo disse...

Dizem que sai atirando para todos os lados.

Anônimo disse...

Juva leve nossa solidariedade ao Deputado Vic pela segunda derrota em menos de uma semana ...

Alex Lacerda disse...

Juvêncio, só agora vi o link pro pensando bem, e agradeço a deferência.
Grande abraço,
Alex Lacerda

Anônimo disse...

PORTARIA N° 008/2009 – CORREG – CPC “R.C.”, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009





A CORREGEDORA GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 6.282, de 19 de janeiro de 2000, e CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 179, 199 e 201, inciso II, da Lei n° 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará);

CONSIDERANDO os autos do Processo n° 190/2005, do CPC “R.C.” e da Sindicância n° 008/2008, da Corregedoria do CPC “R.C.”;





RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios de repasse e recebimento ilegal de recursos referentes ao Convênio n° 002/2004 (serviços de inspeção veicular), firmado entre a Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Pará – ASPOP e o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, onde figuram como indiciados os servidores: Raimundo Humberto Sena de Oliveira (Matr. 5332877/2), Joaquim Batista Freitas de Araújo (Matr. 5156823/1), Paulo Roberto Pinto Bentes (Matr. 5156785/1), Francisco José Souza Santos (Matr. 5832500/1), José Renato Cruz de Andrade (Matr. 5156734/1), Luciana Vieira de Souza Calliari e Cláudio Jorge da Costa Lima (Matr. 5839653/1), todos servidores públicos estaduais, consoante ao Relatório analítico-conclusivo do síndico da Sindicância n° 008/2008, instaurada por esta Corregedoria;

Art. 2° - DESIGNAR os servidores Raquel Terumi Ito (Matr. 5832160/1), Manoel dos Santos Correia (Matr. 3154297/2) e Jadir Ataíde dos Santos (Matr. 5325013/1), para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD n° 001/2009 – CORREG - CPC “R.C.”, objetivando a apuração dos fatos e envio do relatório final dos trabalhos à autoridade julgadora, assegurando-se aos acusados o contraditório e a ampla defesa;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria;

Art. 4° - Os autos da Sindicância n° 008/2008 integram o presente PAD como peça informativa para sua instrução, conforme determina o Art. 210 da Lei n° 5.810/94;

Art. 5° - Encaminhar imediatamente os autos do presente PAD ao Ministério Público do Estado do Pará, em virtude da presença de indícios de ilícitos penais, conforme determinação expressa do parágrafo único do Art. 210, da Lei n° 5.810/94.

Art. 6° - Os membros da presente comissão de PAD, acima designados, ficam dispensados do registro no ponto eletrônico deste órgão até a data do envio do relatório final de conclusão dos trabalhos, nos termos do §1°, do Art. 208 da Lei n° 5.810/94;

Art. 7° - Notifiquem-se os acusados, nos termos do processo.

Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

Anônimo disse...

Juvêncio,
Às vezes fico pensando: o que leva algumas pessoas a terem tanto apego ao cargo público em comissão? Já que precisam engolir tanto sapo, se submeter a humilhações, abdicar de princípios, de amor próprio.
Algumas questões eu levanto para justificar:
- A necessidade financeira. A pessoa não conseguiu um bom emprego, não estudou, enfim, não teve oportunidades melhores. Neste caso até que se justifica, já que o cara precisa comer! E por isso, começa a engolir sapo calado.
- Sede de poder. O camarada encontra no cargo uma forma de possuir alguma forma de poder. E para isso, faz de tudo para alcança-lo, até mesmo engolir sapos.

O que essas pessoas sentem realmente? Como enxergam seus filhos, sua mulher (ou marido), sua mãe, ou a si mesmo, quando despidos do poder?

Vale a pena tudo isso, para assumir a um cargo?

IGOR Normando disse...

Quem vai pro lugar dele Juvêncio?