23.5.09

Sala de Aula

Do prof. Maurício Leal Dias, o blog recebe um comentário no post que conta a recomendação do MPE para que a Semma verde do preferito falsário suspenda as agressões ambientais na área do Parque Ambiental da cidade.

Caro Juca, estou utilizando este post em sala de aula na disciplina direito urbanístico do curso de direito da FIBRA (9 sem), os acadêmicos fizeram as seguintes ponderações, do ponto de vista do direito urbanístico:

1- OBRIGATORIEDADE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01, é a diretriz geral da política urbana, que deve ser seguida obrigatoriamente pelos municípios, nos termos do caput do art. 182 da Constituição da República, sendo que o Art. 2 do Estatuto da Cidade dentre outras diretrizes estabelece:"Art. 2o A política urbana tem por objetivo orfenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;"


2 - OBRIGATORIEDADE DA QUESTÃO SER TRATADA PELO ORGÃO GESTOR METROPOLITANO COM PARTICIPAÇAO POPULAR.Entendemos que a questão deveria ser tratada do ponto de vista metropolitano (afinal o projeto não é intitulado Ação Metrópole ?) por meio de um orgão gestor megtropolitano que nunca foi criado, a despeito do que dispõe a Lei Complementar que criou a Região Metropolitana de Belém (LC 27/95) e não somente pela Prefeitura de Belém e o Governo do Estado. Ademais, o Estatuto da Cidade assegura a participação popular nesse órgão gestor metropolitano no art. 45."Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania."


3 - ELABORAÇAO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.Considerando que se trata de uma avenida de integração metropolitana e com significativo impacto sobre o parque ambiental de Belém como também na população do Entorno, principalmente, dos conjuntos Médici, Mendara e Bela Vista, para esse caso, o Estatuto da Cidade contempla a exigência do EIV - estudo de impacto de vizinhança como também a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental. Perguntamos foi elaborado o obrigatório EIA- RIMA ?

Assim sendo. Indagamos:

1 - A execução do projeto Ação Metrópole, tem contemplado a participação popular através de Audiências Públicas ?

2 - Por que o Governo do Estado não institui o orgão gestor metropolitano para acompanhar o projeto Ação Metropóle garantindo a participaçao popular nos termos do Estatuto da Cidade ?

3 - Foi Realizado o Estudo de Impacto Ambiental para essa obra de prolongamento da Avenida Independência ?

4 – Reputamos que o MPE deveria adotar uma postura mais rigorosa como a Prefeitura de Belém (SEMMA), face às evidentes irregularidades no processo de licenciamento.Entendemos que essas questões merecem atenção, pelo menos a título de esclarecimento, pois o Estatuto da Cidade, tem por princípio a gestão democrática da cidade e a garantia do direito à cidade sustentável, queremos uma Belém justa, democrática e sustentável para todas e todos.

Assinam:

Alfredo Raiol, Djalma Filho, Wilma Santos, Lianne Dias, Lucyvaldo Gomes, Simone Oliveira, Vicente Noronha Filho, Maria Suely Lobato, Ricieri Paes, Dalva Machado, Lélio Oliveira, Mithyl Gomes, Ivanete Mendes, Rosadelia Menezes, Eduardo Dias (9 Sem- Vespertino).

Crysólogo Monteiro, Edson Barbosa, George Angelim, Iredia Lisboa, Izaurina Sampaio, Janile Nina, João Pinheiro, Maria Rebelo, Maria de Nazaré Vasconcelos, Neldson Sousa, Sara Tavares, Sebastião Lins, Márcia Barreiros, Rilkem Rodrigues. (9 Sem – Noite)

Cordialmente,
Maurício Leal Dias
Prof. Mestre em Direito Professor de Direito Urbanístico (FIBRA).

7 comentários:

Anônimo disse...

Impressionante demonstração de alienação da realidade. O comentário não é capaz de citar uma única vez as condições concretas da obra, é pura verborragia legal sem relação nehuma com os fatos, esquecendo-se que o direito é antes de mais nada o embricamento entre fato, valor e norma, como já dizia o velho Miguel Reale.Nada é dito sobre as condicionantes exigidas no licenciamento da obra justamente para preservar o parque ambiental, que sem isso acabará inevitavelmente vítima de invasões, nada é falado sobre que a obra atinge apenas uma pequena parte na borda do parque. Pior, se seguíssemos suas recomendações, todas as obras na região metropolitana de Belém deveriam ser suspensas até que existisse um suposto " organismo metropolitano". Por fim, esquecem que o prolongamento da av. Independência é previsto no plano Diretor de Belém, que é lei em pleno vigor.É por essas e outras que a população do conjunto Independência, centenas de pessoas diretamente beneficiadas pela obra, além do resto da cidade, foi em peso à Cãmara Municipal defender sua continuidade. Na verdade, os únicos a reclamarem da obra são meia dúzia de moradores dos fundos do conjunto Bela Vista, que querem manter para si intocada a área, sem que mais ninguém a ela tenha acesso, na prática . Por fim, EIA-RIMA para abrir rua no meio de uma cidade já é um pouco "over".

Anônimo disse...

"Over" é o anônimo defender a destruição de uma das raríssimas áreas verdes que a cidade tem. Certas cabeças colonizadas acreditam que abrir ruas e mais ruas é a solução. Alienação da realidade é acreditar que a cidade foi feita para carros e não para pessoas, que os habitantes de uma cidade podem dispensar áreas verdes que, afinal, na cabeça oca dos colonizados são áreas propícias à especulação imobiliária. E o despropósito de afirmar que a rua está sendo aberta no "meio de uma cidade" já mostra a má-fé de quem escreve o comentário. Parabéns ao professor Maurício e seus estudantes, que mostram consciência cívica e não vazio fascista.

Jubal Cabral Filho disse...

Anônomo,
o que você dispõe é tão ilegitimo que dá dó.
Abrir ruas ou construir conjuntos habitacionais deve ter a licença ambiental, conforme prevê a lei.
Imagine os casos das BR-230 e 163. (Transamazônica e Santarém-Cuiabá). No seu ponto de vista caolho, o governo federal não deveria ser exigido para ter uma licença ambiental de pavimentação, já que a mesma está aberta há décadas e estava prevista pelo governo federal.
Ou não deveria ter licença ambiental para construção da usina Belo Monte, já que a mesma vem sendo planejada há mais de 20 anos.
Ou para a construção do porto da Cargill em Santarém.
Praticamente não se faz mais obras ou serviços que atentem contra o meio ambiente (pode ser ruim pra você e pro prefeito local), sem que se emita condicionantes e medidas mitigadoras, no mínimo.
A obra é de uma falsidade sem precedentes.
Dizer que só 1/2 dúzia de moradores se incomoda e que vai beneficiar 600 mil moradores da Grande Belém ou que só vai afetar 8% da área ambiental, como trombeteia a PMB é mostrar desrespeito com uma população inteira, que quer discutir o que é melhor ou pior pra eles.
Se as obras tem que ser feitas que se faça dentro da legalidade, impessoalidade e transparência, que são coisas que não estão no livro de cabeceira desta prefeitura.
Então vamos elaborar perguntas concretas a seu advogado (você):
1 - por que não recuperam a área que cederam em comodato há decadas para o clube Assembléia Paraense, na avenida João Paulo II? Por acaso comodato é pra vida inteira?
2 - por que não recuperam a área da Exposição Agropecuária e fazem a interligação urbana por lá ao invés de incomodar um conjunto de moradores?

O incômodo do professor e seu alunato serve de alerta para a PMB e a SEMMA tentar "andar na linha", pois hoje a visão de futuro comum é tão grande que incomoda os "oculistas".
O MP está querendo saber porque foi concedida licença ambiental com irregularidades patentes como: o descompasso dos documentos com a realidade ambiental do lugar, chegando mesmo a detectarem-se referências à manguezais e à salinidade do solo; a apresentação de mapas com informações inverídicas, indicando a localização do Parque ecológico em local diverso daquele disposto na Lei Municipal de sua criação, conforme anexo constante da presente Recomendação; apresentação de CD com projeto geométrico da Rodovia Arthur Bernardes (sic), portanto de outra região da cidade, sem qualquer relação com a obra em execução. Parece que o pessoal do "ctrl C e ctrl V" esqueceu de fazer o trabalho direitinho ou só aprenderam a copiar, sem ao menos dignificar o autor.
Será que isto é legalidade?
É impessoalidade?

Ainda bem que você não precisa de oculista. Já anda na companhia deles.

Lafayette disse...

Anônimo das 10:18 AM, quanto vai custar?

Prof. Alan disse...

Juvencio, Mano Velho, essas objeções todas colocadas pelo ilustre professor o Zé Carlos do PV tira de letra: vai dizer que não sabia...

É hoje o argumento universal de tutti quanti que é apanhado fazendo coisa feia...

Jorge disse...

Todos podem até ter razão, mas ninguem, por mais brilhante argumentador que seja, pode negar que a o prolongamento da Av. Independência vai beneficiar mais de UM MILHÃO de pessoas. Para quem anda nas ruas de acesso ao centro de Belém (Pedro Alvares Cabrasl e Almirante Barroso), sente o quanto é difícil o referido acesso. Recíproca verdadeira é a volta no final de tarde para casa. É certo que as cidades foram feitas para as pessoas e não para carros, mas apresente-se um possuidor de carro que queira ficar sem ele, bem como um despossuido dele que não o queira. Ora, chega de hipocrisia, demagogia e paralisia, a obra é necessária. Quanto ao Parque, não haverá qualquer prejuízo, pelo contrário, ele será definitivamente um PARQUE, para uso das pessoas, com estruturas e infraestruturas capazes de receber os visitantes. BELÉM PRECISA DISSO.

Anônimo disse...

Senhor Jorge
Só sabe o que está acontecendo é quem mora nas proximidades (que o anonimo das 10:18 chama de meia dúzia de moradores dos fundos do conjunto Bela Vista, que querem manter para si intocada a área) de uma voltinha por lá, para que veja ao vivo e a cores se realmente não haverá prejuízo para o Parque, pois como moro nas redondezas vejo que estão sendo colocados canos imensos que irão levar a água do esgoto para dentro do parque e desviando da obra. Você sabe quantos animais morreram? quia espécies de arvores vieram ao chão?
você sabia que toda hora os moradores dos fundos do conjunto estão achando barbeiros em suas casas?
Você quer defender essa obra, mas saiba primeiro o que está acontecendo. Será que vai desafogar o transito, indo de uma av. já congestionada para outra tb congestionada?
Deixo vc com essas perguntas.
Parabéns professor, gostaria muito de conhece-lo melhor.