28.5.09

Sefer Volta Pra Casa

Nada de PEM 3. O desembargador Raimundo Holanda Reis, 48 horas depois de afirmar suspeição, determina a soltura do ex depuado Luiz Afonso Proença Sefer.


Processo
200930049265
Data:
EXPEDICAO DE OFICIO
SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Of. No. 116/2009-RCCR-HC Belém, 28 de maio de 2009. Senhor(a) Juiz(a), Na qualidade de Relator dos autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar (Processo N.º 2009.3.004926-5), impetrado perante as Egrégias Câmarasd Criminais Reunidas, em favor de LUIZ AFONSO PROENÇA SEFER, levo ao conhecimento de V. Exa. que concedi a liminar requerida, até o julgamento do mérito. Seguem em anexo, cópia da exordial e do despacho deste Relator. Na oportunidade, solicito que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sejam prestadas as necessárias informações ao julgamento do feito.
Atenciosamente, Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescentes da Comarca da Capital NESTA

Data: 26/05/2009
SUSPEICAO
Por motivo de foro íntimo, afirmo suspeição para funcionar no presente feito, ex-vi do art. 135, parágrafo único, do CPC. À redistribuição, sem prejuízo de compensação.


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Atualizada às 14:46.

O blog errou. O desembargador Holanda Reis somente na data de hoje recebeu e despachou o processo de Sefer. O comentarista das 14:16 desta caixinha de comentários é quem estava certo.

9 comentários:

Unknown disse...

Antes que seja divulgada a íntegra da decisão do HC não permitirei nenhum comentário sobre ela.

Anônimo disse...

Está equivocado em um ponto. A decisão que fala sobre suspeição não é do Des. Holanda, mas sim da Desa. Vania Silveira, relatora anterior do processo. Se o Des. Holanda tivesse se julgado suspeito, nao poderia deferir depois a liminar. Atenciosamente.

Unknown disse...

Vc leu a decisão do des. Holanda Reis,extraída do site do TJ.
Se houve algum equívoco foi na admistração do site, e não do blog.
Talvez tenha sido um caso semelhente ao que ocorreu há duas semanas com uma ação contra o procurador da República Felício Pontes, cujo resultado foi invertido no site do TRF1, vc lembra?
Atenciosamente

Anônimo disse...

Policia Federal esta neste momento fazendo uma limpesa em Canaa dos Carajás. Ja foi tirado de circulação Rosinaldo ex asssesor do vereador chefinho e funcionário da Vale, ainda faltam mais 4 prisões que pode acontecer a qualquer momento.

Unknown disse...

Das 2:16, vc está correto e o blog errado.
Já atualizei e retifiquei a postagem.
Atenciosamente,

Anônimo disse...

Hum hum , eu hein rosa! como diria minha finada vó. Eu disse em um post, para quem já havia imposto a lei da mordaça o HC seria fichinha, ta aí, com diz o caboco.. Se é ieuuuu? tava preso miliante.

Abraços Juvêncio, agora é apelar pra justiça divina porque essa aqui meu amigo tá de mal a pior.

JC

Anônimo disse...

Você é um cara porreta, dá retorno aos internautas.
Obrigado.

Lafayette disse...

Responsabilidade na informação, esta é uma das características desse blog, e que me fez ser leitor do mesmo.

Retificação no ato, e que não retira a credibilidade do fato.

Aguardamos o teor da decisão, para, democraticamente, dispormos comentários sobre a mesma.

Anônimo disse...

Gostaria de saber o que o Dom Ascona acha desta decisão. Enquanto um luta pelo povo o outro esquece do povo