2.5.09

Cenários Possíveis

Segundo matéria do Conjur, o julgamento de ações contra jornalistas baseadas na Lei de Imprensa, remetida de volta aos porões mais imundos da ditaura que a concebeu, é incerto o destino das ações com base na lei da anomalia.

Há dois cenários possíveis em relação ao trâmite das ações. Primeiro: até mesmo nos processos baseados exclusivamente na Lei de Imprensa, os juízes podem fazê-los continuar tramitando com base em dispositivos correlatos do Código Penal, Código Civil ou mesmo em regras constitucionais. Segundo cenário: o juiz arquiva o processo, por entender que o dispositivo apontado deixou de existir em 1988, com a promulgação da Constituição.

Na íntegra aqui.

2 comentários:

CJK disse...

Amigo Juvêncio, se eu fosse juiz, e não sou (ainda bem!), sobre o problema exposto a solução deve ser buscada no mandamento constitucional, art. 5°, inc. XXXV, pelo qual, em qualquer hipótese, o juiz é obrigado a julgar, sob pena de negar-se o direito à justiça.

Isto decorre da faculdade de qualquer cidadão de invocar a tutela jurisdicional sempre que se tenha como lesado ou simplesmente ameaçado um direito individual ou coletivo - art. 5°, inciso XXXIV, alínea "a", do mesmo diploma legal.

É a chamada vedação ao "non liquet" - termo estranho, não é mesmo, que era aplicado no antigo Direito Romano, quando os juízes podiam afirmar que os termos de uma causa não estavam muito claros, e se eximir de decidir a causa. Não é o caso do nosso sistema jurídico, onde é obrigatória a resolução da lide.

Mas, na cabeça dos nosso juízes, que não estão em Berlim, antes se encontram em Belém, tudo é possível.

Forte abraço.

Unknown disse...

É vero, Dr. Cjk, tudo é possível nesta cidade.
Aguardo os juízos.
Forte abs