O CNJ encerrou ontem a carreira do jui trabalhista Suenon Fereira de Souza Jr., onde pontificaram casos de excessivos atrasos na prolação de sentenças e despachos, indevida retenção de guias de retirada, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, conforme concluiu sindicância feita pelo TRT.
E encerrou aposentando-o com vencimentos proporcionais.
Saiu barato. Quem pagará os estragos derivados das sentenças deste nacional?
9 comentários:
Esses pilantras da justiça sempre acabam beneficiados.
Vejam o caso da Murrieta. Roubou a grana dos inválidos e foi desfilar com os filhos em Miami.
Sugestão:
Que a aposentadoria já saía com bloqueio bancário (assim como os juízes trabalhistas fazem, ora com acerto, ora não, em processos), em conta aberta em nome do TRT, para pagamento de prejuízos que possam aparecer, inclusive à imagem daquela Corte.
Juva,
Isso me fez lembrar do caso do Procurador Manoel Santino. Afinal quem tem noticias?
Será que ainda estão sentando em cima do processo?
Algum honrado Procurador poderia dar uma satisfação pública sobre a demora do processo ou precisaremos denunciar todos por corporativismo?
Isso porque são os ficais da lei, da ordem e da moral! mas, que moral???????
Não entendi!... Se ele comete todos esse atos, ele deveria ser processado e, comprovada a sua culpa, punido. Ou será que aposentadoria virou punição?? Égua!
Quem paga somos, nós, que vamos sustentar a vida de pijamas do "castigado". Essa é a justiça que a elite judiciária se permite: afasta o irregular, mas o povão ignaro paga o pato. Como estamos pagando o vidão da desembargadora Murrieta, castigada com férias fartamente remuneradas porque roubou.
Mestre dos blogs....acredito que já é um bom começo essa ''punição''..1 abraço do Mediador de Emoção,
Med, cinsiderado, é um começo.
Mas que seja só isso, nada maisa do que isso. Precisamos "equalizar" as penas, ou não podemos aceitar furtos famélicos levando miseráveis pra cadeia.
Abs
Juiz da Vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades
Quarta, 13 de Maio de 2009
O juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária realizada nesta terça-feira (12/05), em Brasília.
O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários.
O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por quatro anos e, por duas vezes, no Tribunal Superior do Trabalho e uma no Supremo Tribunal Federal. No TRT da 8ª Região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Defesa - O conselheiro Rui Stoco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”, com a comprovada participação do juiz.
No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.
Em outro caso, denominado “Sagri”, o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos “empréstimos”.
De acordo com o processo, no caso “Promar”, o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.
No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso “Rosane Baglioli Dammski”, onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.
Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão “de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado”.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias
o filme e o mesmo só muda o personage.
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