3.3.09

Resíduos da Miséria

A dívida que a prefeitura de Nova Déli tem com os barnabés - que é objeto de negociações de compra por parte do Itaú e HSBC - remonta ao governo de Augusto Rezende, no início dos anos 90 e está dividindo o sindicalismo municipal.
De um lado, o Sisbel, onde pontificam admiradores do prefeito falsário, há a orientação para que recebam através de um advogado, e só um, mediante filiação do servidor ao sindicato.
Outro sindicato de servidores da municipalidade, o Sindsaúde, convoca uma assembléia para a quinta feira, 5, e faz advertências aos servidores, em comunicado do dia 17 de fevereiro, que diz o seguinte:

17 de fevereiro de 2009.
INFORMATIVO – JURÍDICO SINDSAÚDE/SEÇÃO BELÉM
Assunto: Ação ordinária de cobrança de resíduo salarial proposta pelo Sisbel.
Como deve ser do conhecimento de muitos servidores, o SISBEL ingressou com ação judicial de cobrança de resíduo salarial contra a Prefeitura Municipal de Belém, cujo processo n.º 1992.1.0166555 encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda da Capital.
O processo acima mencionado vem causando grande alvoroço em meio aos servidores do Município de Belém, haja vista que o escritório de advocacia que patrocina a causa tem chamado muitos servidores (ativos e inativos) para apresentar cálculos de valores que lhes seriam devidos por conta da execução do processo.
Além disso, é proposta a assinatura de um contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor de honorários é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto recebido, para os servidores que são filiados ao SISBEL, e 20% (vinte por cento) para aqueles que não são filiados.
Na demanda judicial proposta, o SISBEL, que atua como substituto processual dos servidores públicos do município de Belém, solicita que seja realizado o repasse integral das perdas salariais referentes aos meses de outubro a dezembro de 1991 e abril de 1992, haja vista que nestes meses a Prefeitura não realizou a correção monetária dos vencimentos, devida por conta da inflação. A decisão foi favorável ao SISBEL.
Atualmente, a decisão já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), devendo, a partir de agora, ser iniciada a execução da sentença.
É importante esclarecer que essa decisão possui dois lados: o primeiro diz respeito à incorporação de 65,78% nos vencimentos/proventos do funcionalismo público municipal, que deve ser cumprida mais rapidamente; o outro lado diz respeito ao pagamento do retroativo, que deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença e, provavelmente, levará um bom tempo para ser executada, pois existem muitos artifícios processuais que a Prefeitura poderá utilizar para prolongar o processo.
Diante disso, passo a tecer algumas orientações aos servidores vinculados à área da saúde do Município de Belém e filiados ao SINDSAÚDE:
- Os cálculos apresentados pelo SISBEL não foram homologados pelo juiz, ou seja, não é oficial e podem não corresponder à realidade;
- A execução da parte da sentença que manda incorporar o percentual de 65,78% não depende da assinatura de qualquer contrato;
- O servidor não é obrigado a assinar o contrato com o patrono do SISBEL para ter direito a receber o retroativo, pois o mesmo pode se habilitar com advogado próprio, haja vista que na liquidação da sentença coletiva o juiz abrirá prazo para a habilitação dos credores;
- O servidor não é obrigado a se filiar ao SISBEL para ter direito de receber qualquer vantagem advinda do processo em questão;
- Não faça dívida confiante no recebimento de valores oriundos do processo de perdas, pois a Prefeitura ainda possui muitas formas de recorrer na fase de execução, o que demandará bastante tempo até que se tenha uma posição final;
- Qualquer dúvida relacionada ao processo, procure um representante do seu Sindicato (SINDSAUDE-SEÇÃO BELÉM).

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Muito bem. Estamos falando de algo em torno deR$ 1 bilhão. Os honorários advocatícios desta ação oscilam entre R$ 100 e R$ 200 milhões. É dinheiro que bobo não conta e sabido se atrapalha. Entre bobos e sabidos, convém não se atrapalhar.
Mas é digna de nota a briga num dos mais mofados e perigosos porões da sociedade brasileira: os sindicatos.

17 comentários:

Anônimo disse...

Gilmar Dantas mendes vai atrapalhar todos os funcionários.Pode apostar.

Anônimo disse...

Aposto que um advogado ex-deputado,ex-vereador, ex-secretario municipal esteja por trás dessa maracutaia no SISBEL.
Juca fique de olho!!
abraço

Anônimo disse...

É o famoso Jáder Dias.

Anônimo disse...

das 5:11 "famoso" mesmo, acertou em cheio!!
abraço

Anônimo disse...

kkkkk...pura ilusão!!devaneio!!!até parece q o pobre do barnabé municipal receberá alguma coisa, senão vejamos:10% de honorários advocatícios +27,5% de imposto de renda +30% de deságio ref. a maracutaia q esta sendo tramada nos bastidores,entre os bancos HSBC e Itaú, fora a comissão do falsário representado por algum xerimbabo!!!!resultado:Barnabés tadinhos Sifu...malandros em tela 10!!!!

Anônimo disse...

Hoje falei com um amigo meu no supermercado e ele me disse que a metade dos valores de cada funcionário vai ser paga no final do mês, conforme este "famoso" advogado.Eu falei pra ele: não se iluda, é muito dinheiro. Mas ele disse: já vou gastar por conta. Caro juvêncio isto vai dar muito problema.

Anônimo disse...

Ei! querem-nos cobrar 30% de nossos poupudos reajustes!

30%!

Já está parece prefeito de interior para com empreiteiro! (talvez não só de interior, na atualidade paraense...)

Anônimo disse...

Juca,

1 bilhao é quase o orçamento de Belem, será tudo isso mesmo?

Anônimo disse...

Juca,

Os honorários advocatícios, serão pagos pelos servidores?

Acredito que não será necessário nenhum servidor pagar os honorários, pois existe na lei processual vigente os horários advocatícios que o juiz estabelecerá valor mínimo, contudo em muitas decisões judiciais pode o magistrado estipular um percentual menor que 10%, portando não teremos nenhum advogado milionário, apenas recebenndo aquilo que lhe é devido pelo seu serviço. Honorários de 100 ou 200 milhões é sonho de verão.

Newton Pereira

Anônimo disse...

Esse SISBEL comporta uma quadrilha!

Anônimo disse...

Apenas para esclarecer, não confundir honorários de sucumbência com honorários contratuais.

Anônimo disse...

Juca,por favor , será que quem é DAS terá direito a essa diferença ?
Ou o pagamento e para quem é efetivo?

Unknown disse...

Nao saberia lhe responder, das 10:31, lamento.
Mas decerto algum dos advs que frenquenta o blog lhe socorrerá, de grátis.
Quem sabe o próprio Jáder Dias vai poder fazer essa consultoriazinha gartuita, né não Jáder?

Anônimo disse...

DAS tem direito sim...de 1992 ate 2006.
advogado do povo

Anônimo disse...

Juca, afinal esse pagamento, sob o codinome de "resgate salarial", leia-se volta da dignidade, não foi promessa da última campanha municipal, e no segundo turno, quando as coisas estavam apertadas? Esse prefeito e seus sequazes, têm vergonha na cara e palavra de honra, de homem, ou não? Que respeitem ao menos as almas dos servidores municipais, prestigiando seus herdeiros, que morreram à espera dessa incorporação e desse pagamento; às favas com o SISBEL, cujos dirigentes são assessores do prefeito, e com esse mal exemplo de advogado, que já está podre de rico.

Anônimo disse...

pensionista bombeiro que recebe pelo ipmb...tambem vai receber esse dinheiro??

Unknown disse...

Funcionário de 1988 a 1999 que pediu exoneração em 1999 tem direito a receber esta diferença da PMB?