24.4.09

CPT Acusa Dantas de Enganar TJ

Nota da CPT emitida hoje de manhã.

A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A enganou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo, localizada nos Municípios de Xinguara e Sapucaia.
A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: um interdito proibitório, com audiência marcada para o dia 22.06.09 e uma Ação Civil Pública proposta pelo ITERPA, na qual o juiz ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, por suspeita de grilagem. A manobra da Agropecuária Santa Bárbara é ainda mais gritante se considerarmos que a Ação foi proposta durante a ausência da Juíza titular da Vara Agrária de Marabá, tendo sido imediatamente concedida a liminar pela Magistrada de plantão.
Na segunda feira subseqüente, na volta da Juíza Titular, a mesma revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. A Empresa recorreu para Belém e maliciosamente induziu o Tribunal a erro, declarando que o imóvel dista apenas 105 KM de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170 KM.
Assim, o Tribunal de justiça concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel no Município de Marabá.Certamente a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a Ação na Vara Agrária de Redenção como prevê a lei, temendo uma decisão negativa, considerando que o Juiz daquela Vara já havia determinado o bloqueio da matrícula da Fazenda Espírito Santo por entender que se trata de terra pública, patrimônio do Estado do Pará.
Não é a primeira vez que fazendeiros da região usam desse estratagema criminoso para obter proveito da justiça. O grupo Quagliato, proprietário da Fazenda Rio Vermelho, próxima à Fazenda Espírito Santo, também usou desse artifício em 2006, ao requerer na Vara Agrária a concessão de liminar alegando que o imóvel encontrava-se ocupada pela MST. A liminar foi deferida e as famílias foram despejadas de outra área, distante mais de 20KM da Fazenda Rio Vermelho.
Mais tarde os advogados dos trabalhadores conseguiram provar que o local do acampamento era terra pública, ilegalmente apropriada pelo grupo Quagliato. A liminar foi suspensa e os agricultores voltaram e continuam acampados no local aguardando serem assentados pelo INCRA.
No caso da Fazenda Espírito Santo, os advogados dos trabalhadores vão ingressar com as medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. É importante deixar claro que NÃO EXISTE LIMINAR A SER CUMPRIDA NA FAZENDA ESPÍRITO SANTO, e as famílias de lá não vão sair sem ordem judicial.
O que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 km de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá, que não se trata da Fazenda Espírito Santo que é situada no Município de Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.

4 comentários:

Anônimo disse...

Com todo respeito, ninguém induziu ninguém a erro. A empresa do banqueiro Daniel Dantas agiu desonestamente, como é praxe em todas as ações perpetradas por esse malfeitor, mas é praxe também da Justiça do Pará, salvo honrosas exceções, conceder reintegração de posse a qualquer latifundiário sem qualquer avaliação. a juíza substituta de Marabá não deveria fazer diligências para confirmar a realidade? O mesmo não deveria ter feito o TJE-PA? São todos eleitores da latifundiária e dantesca Kátia Abreu, que deveria ser cassada por falta absoluta de decoro, mas anda solta por aí, babando sua hidrofobia.

Anônimo disse...

Pacote completo:

Em Marabá:

Processo 2008.1.003027-7
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200810030277

Processo 2008.1.003110-0
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200810031100

Processo 2009.1.900509-8
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200919005098

*Neste processo, analisem, para suas conclusões, a decisão de 03/03/2009, que tornou sem efeito a liminar de reintegração deferida em 28/02/2009.

Processo 2009.1.900510-5
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200919005105

*Neste processo, para os que ainda duvidam sobre a participação do Daniel Dantas na Fazenda-empresa, observem que o gerente/preposto, ao depor, reconhece como um dos diretores, o sr. Lucio Cornachini. Vejam, São Tomé's, o que a Istoé Dinheiro Rural e a Uol Canal Executivo, duas mídias direcionadas ao agronegócio, noticiaram sobre o cidadão:

http://www.terra.com.br/revistadinheirorural/edicoes/38/artigo73137-1.htm

http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas07/100720077.htm

Processo 2009.1.900511-3
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200919005113

*Neste processo, analisem, para suas conclusões, a decisão de 03/03/2009, que tornou sem efeito a liminar de reintegração deferida em 28/02/2009.

Processo 2009.1.900512-1
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200919005121

*Último despacho:

ABERTA A AUDIÊNCIA, ESTE JUÍZO ENTENDEU ESTAR PREJUDICADA A SUA REALIZAÇÃO EM VIRTUDE DE O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS AUTORES JÁ TER SIDO APRECIADO, EM CARÁTER LIMINAR, PELA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA DO TJE/PA, SENDO CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONCEDIDA A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA EMINENTE RELATORA, DESEMBARGADORA MARNEIDE MERABETE.
O INCRA, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, INFORMOU QUE NÃO HÁ NENHUM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA AUTARQUIA PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DA ÁREA DO REFERIDO IMÓVEL.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:
I- CONSIDERANDO OS TERMOS DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCEDENDO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FICAM OS REQUERIDOS CIENTIFICADOS DE TAL DECISÃO E INTIMADOS QUE A PARTIR DESTA DATA INICIA-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL.
II- OFICIE-SE À SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL SOLICITANDO QUE SEJA ENCAMINHADO A ESTE JUÍZO O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ASSINADO PELA EMINENTE RELATORA A FIM DE QUE SEJA DEVIDAMENTE CUMPRIDO POR ESTA REGIÃO AGRÁRIA

Processo 2009.1.900515-5
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=28&cdprocesso=200919005155

Em Redenção:

Processo 2008.1.002166-4
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=45&cdprocesso=200810021664
AÇÃO CIVIL PUBLICA VISANDO A DECRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DE AFORAMENTO
ESTADO DO PARA e INSTITUTO DE TERRAS DO PARA - ITERPA, Autores

"Pelo exposto, nos termos dos parágrafos 3º. e 4º. do art. 214 da Lei 6.015/73, visando evitar prejuízo de custoso desfazimento aos entes estatais autores, determino o
bloqueio das matrículas 4.717, Lv. 02, Fl. 01 (Castanhal Espírito Santo) e 4.746, Lv. 02, Fl. 01 (Castanhal Carajás), ambas no Cartório de Registro de Imóveis de Xinguara, ficando vedado ao Oficial do cartório a prática de qualquer ato, especialmente de transferência, alienação ou oneração, a qualquer título, salvo autorização deste Juízo, devendo ainda averbar à margem da referida matrícula a existência da presente ação civil pública."

Processo 2008.2.001886-7
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=45&cdprocesso=200820018867

Processo 2009.1.000338-0
http://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=45&cdprocesso=200910003380

do Lumpemproletariado

Unknown disse...

Obrigado, Lumpem.

Seu paciente trabalho de pesquisa coonesta a nota da Comissão Pastoral da Terra.
A farsa dantesca esfarelar em cinco dias de exposição.
Cebe agora, aos advogados do MST, mover ações contra as estrepolias dos advogados de Dantas, e, quem sabe, uma representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Anônimo disse...

Tolinho esse TJ!