No blog do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues, em São Luis do Maranhão, um retrato do judiciário brasileiro.
Acabo de receber mais uma ordem judicial, transmitida com urgência por uma (In) Justiça que nunca foi tão célere.
Desta vez é para tirar do ar todas as matérias, com respectivos títulos e comentários, que se refiram ao juiz Abraham Lincoln Sauaia, da 6a vara cível, inclusive a que resume informações constantes de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da própria Corregedoria de Justiça do Maranhão.
Mais: até uma carta do desembargador Stélio Muniz ao Colunão deve ser escondida dos olhos dos leitores, apenas porque seu teor aborrece aos dois magistrados, o que requereu e o que deferiu a borracha.
Hoje de manhã, acatei a censura da matéria “Sauaia e o escândalo da Caema”, determinada, no chamado Plantão Civil, pelo juiz Raimundo Sampaio Silva. Acerca do qual não se pode esquecer que já passou cerca de três anos suspenso das funções, em consequência de relatório de correição extraordinária de conteúdo arrasador.
Pensei no momento que era muita falta de sorte minha que o pedido de Sauaia fosse formulado justamente quando Sampaio se achava no Plantão. Mas, tranquilo, deixei para cuidar na segunda-feira das providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.
Agora não foi mais o plantonista. Foi a chamada “distribuição automática”, imagino, que fez cair o processo nas mãos do juiz Douglas Amorim.
Amorim é o mesmo que, em fevereiro, veja só que coincidência, foi sorteado pelo destino para apreciar e conceder um pedido de censura do Colunão, apresentado pelo juiz Luiz Gonzaga, da 8a vara cível.
Na época, mesmo discordando, acatei a ordem e interpus agravo no TJ, que até hoje não foi julgado.Anote também que Amorim e Gonzaga e Sauaia são parceiros não somente no ofício, mas também nos procedimentos duramente criticados tanto no relatório do CNJ, quanto na correição do TJ. Visto os autos etc, estamos num impasse.
Não dá para submeter o Colunão ao capricho de juízes cujo poder não parece ter limite e que tratam os direitos constitucionais do cidadão e do jornalista como vaga referência ao que devia ser, mas não é.
Também não dá para simplesmente ignorá-los, porque não há certeza de que o Estado de Direito esteja em vigor no Maranhão.
Minha resposta então é que impetrarei mandado de segurança com pedido de liminar contra esses desmandos.
Por mais otimista que pareça, estou confiante.
Enquanto aguardo, pedirei à Elo Internet que tire o saite do ar.
Antes isso que mutilá-lo ao gosto da ditadura forense, permitindo que vire moda o que devemos rejeitar como anomalia.
Voltarei assim que o TJ restabelecer a ordem.
Meu e-mail é wr.walter@uol.com.br.
PS — Tanto o mandado de Sampaio, quanto o de Amorim, determinam que eu retire as matérias também de “outros blogues” que as estejam reproduzindo... Sem comentários, já que nenhum comentário educado é possível.
Hoje de manhã, Walter publicou o texto abaixo.
Liminar concedida pelo juiz do “Plantão Cível” do Fórum do Calhau, Raimundo Sampaio Silva, ordena ao jornalista retirar do blogue, no prazo de uma hora, a matéria “Sauaia e o golpe da Caema”, publicada no último dia 28, “abstendo-se ainda de tornar a publicar qualquer outra de cunho semelhante”. Abraham Lincoln Sauaia é o juiz da 6a vara cível citado na matéria.
Ordena também que “sejam publicadas as certidões de tempo de serviço do autor e de extinção do procedimento correcional pelo plenário do TJ, acostados na inicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso”.
Repito: prazo de 1 hora e multa de R$ 1 mil reais por hora de atraso.
Caso de urgência
O processo foi apresentado ao Plantão com a rubrica “Distribuição de Urgência”. Tão urgente que o oficial de Justiça Pimentel estava no meu portão às 23 horas de ontem, com o mandado na mão, debaixo de um aguaceiro de dar pena. Falou comigo pelo interfone. Como é natural, expliquei-lhe que aquilo não era hora de incomodar pessoas honestas em suas casas, muito menos em noite de chuva.Às seis horas, ei-lo no batente outra vez. “Nem dormi essa noite”, disse às 8h30, ao entregar o papel à empregada.
Estava ali desde às 6, enquanto eu completava um sono iniciado três horas antes.
Certidões
As duas certidões referidas no mandado nada tem a ver com a denúncia do caso Caema. Uma dela mostra que o juiz Sauaia, depois de mais de 40 anos na magistratura, nunca sofreu “punições disciplinares” — mas ninguém disse que sofreu.
A outra certidão atesta que o pleno do TJ, na sessão de 15/4/09, por maioria de votos, decidiu anular as investigações realizadas pela Corregedoria da Justiça sobre Sauaia e outros juízes suspeitos de irregularidades. Baseou-se na formalidade de que os juízes corregedores estão no mesmo nível hierárquico dos investigados.
Veja:
certidao1
certidao2
-----
E aqui a postagem do desembargador que foi censurada.
Stélio: ou Sauaia justifica, ou STJ
Do desembargador Stélio Muniz, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebi, a propósito do escândalo Caema:
“Walter
— Tenho proposto aos colegas do TJ se procedam investigações, por nós mesmos, toda vez que acontecer algo estranho em decisões judiciais ou atos administrativos no Judiciário do nosso Estado.
A ideia, no âmbito do segundo grau (TJ), é ir ao autor do ato e saber o que aconteceu. Se o feito restar justificado, que então fique como está, entregue aos recursos da parte interessada. Caso a justificativa não convença e o autor do ato se recuse a revogá-lo, então levaremos a questão ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), requerendo a abertura de uma investigação, em documento que deverá ser subscrito pelos desembargadores que quiserem fazê-lo.
Com isso estaremos não só tomando uma providência, que é obrigação nossa, como também estaremos passando para a sociedade uma clara intenção de que não concordamos com essas coisas.
No caso atual, a revogação não teria mais nenhum efeito; o dinheiro foi sacado. Mas precisamos saber o que aconteceu. Vou tentar reunir os colegas. Acaso eu não tenha resposta, o que não acredito, sigo meu roteiro, sozinho.
Sem uma justificativa, pelo menos razoável, o caso será levado a conhecimento do Conselho Nacional de Justiça para que tomem as providências que entenderem .
Quarta-feira, 29/4/09
— Stélio Muniz, magistrado.
Acabo de receber mais uma ordem judicial, transmitida com urgência por uma (In) Justiça que nunca foi tão célere.
Desta vez é para tirar do ar todas as matérias, com respectivos títulos e comentários, que se refiram ao juiz Abraham Lincoln Sauaia, da 6a vara cível, inclusive a que resume informações constantes de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da própria Corregedoria de Justiça do Maranhão.
Mais: até uma carta do desembargador Stélio Muniz ao Colunão deve ser escondida dos olhos dos leitores, apenas porque seu teor aborrece aos dois magistrados, o que requereu e o que deferiu a borracha.
Hoje de manhã, acatei a censura da matéria “Sauaia e o escândalo da Caema”, determinada, no chamado Plantão Civil, pelo juiz Raimundo Sampaio Silva. Acerca do qual não se pode esquecer que já passou cerca de três anos suspenso das funções, em consequência de relatório de correição extraordinária de conteúdo arrasador.
Pensei no momento que era muita falta de sorte minha que o pedido de Sauaia fosse formulado justamente quando Sampaio se achava no Plantão. Mas, tranquilo, deixei para cuidar na segunda-feira das providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.
Agora não foi mais o plantonista. Foi a chamada “distribuição automática”, imagino, que fez cair o processo nas mãos do juiz Douglas Amorim.
Amorim é o mesmo que, em fevereiro, veja só que coincidência, foi sorteado pelo destino para apreciar e conceder um pedido de censura do Colunão, apresentado pelo juiz Luiz Gonzaga, da 8a vara cível.
Na época, mesmo discordando, acatei a ordem e interpus agravo no TJ, que até hoje não foi julgado.Anote também que Amorim e Gonzaga e Sauaia são parceiros não somente no ofício, mas também nos procedimentos duramente criticados tanto no relatório do CNJ, quanto na correição do TJ. Visto os autos etc, estamos num impasse.
Não dá para submeter o Colunão ao capricho de juízes cujo poder não parece ter limite e que tratam os direitos constitucionais do cidadão e do jornalista como vaga referência ao que devia ser, mas não é.
Também não dá para simplesmente ignorá-los, porque não há certeza de que o Estado de Direito esteja em vigor no Maranhão.
Minha resposta então é que impetrarei mandado de segurança com pedido de liminar contra esses desmandos.
Por mais otimista que pareça, estou confiante.
Enquanto aguardo, pedirei à Elo Internet que tire o saite do ar.
Antes isso que mutilá-lo ao gosto da ditadura forense, permitindo que vire moda o que devemos rejeitar como anomalia.
Voltarei assim que o TJ restabelecer a ordem.
Meu e-mail é wr.walter@uol.com.br.
PS — Tanto o mandado de Sampaio, quanto o de Amorim, determinam que eu retire as matérias também de “outros blogues” que as estejam reproduzindo... Sem comentários, já que nenhum comentário educado é possível.
Hoje de manhã, Walter publicou o texto abaixo.
Liminar concedida pelo juiz do “Plantão Cível” do Fórum do Calhau, Raimundo Sampaio Silva, ordena ao jornalista retirar do blogue, no prazo de uma hora, a matéria “Sauaia e o golpe da Caema”, publicada no último dia 28, “abstendo-se ainda de tornar a publicar qualquer outra de cunho semelhante”. Abraham Lincoln Sauaia é o juiz da 6a vara cível citado na matéria.
Ordena também que “sejam publicadas as certidões de tempo de serviço do autor e de extinção do procedimento correcional pelo plenário do TJ, acostados na inicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso”.
Repito: prazo de 1 hora e multa de R$ 1 mil reais por hora de atraso.
Caso de urgência
O processo foi apresentado ao Plantão com a rubrica “Distribuição de Urgência”. Tão urgente que o oficial de Justiça Pimentel estava no meu portão às 23 horas de ontem, com o mandado na mão, debaixo de um aguaceiro de dar pena. Falou comigo pelo interfone. Como é natural, expliquei-lhe que aquilo não era hora de incomodar pessoas honestas em suas casas, muito menos em noite de chuva.Às seis horas, ei-lo no batente outra vez. “Nem dormi essa noite”, disse às 8h30, ao entregar o papel à empregada.
Estava ali desde às 6, enquanto eu completava um sono iniciado três horas antes.
Certidões
As duas certidões referidas no mandado nada tem a ver com a denúncia do caso Caema. Uma dela mostra que o juiz Sauaia, depois de mais de 40 anos na magistratura, nunca sofreu “punições disciplinares” — mas ninguém disse que sofreu.
A outra certidão atesta que o pleno do TJ, na sessão de 15/4/09, por maioria de votos, decidiu anular as investigações realizadas pela Corregedoria da Justiça sobre Sauaia e outros juízes suspeitos de irregularidades. Baseou-se na formalidade de que os juízes corregedores estão no mesmo nível hierárquico dos investigados.
Veja:
certidao1
certidao2
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E aqui a postagem do desembargador que foi censurada.
Stélio: ou Sauaia justifica, ou STJ
Do desembargador Stélio Muniz, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebi, a propósito do escândalo Caema:
“Walter
— Tenho proposto aos colegas do TJ se procedam investigações, por nós mesmos, toda vez que acontecer algo estranho em decisões judiciais ou atos administrativos no Judiciário do nosso Estado.
A ideia, no âmbito do segundo grau (TJ), é ir ao autor do ato e saber o que aconteceu. Se o feito restar justificado, que então fique como está, entregue aos recursos da parte interessada. Caso a justificativa não convença e o autor do ato se recuse a revogá-lo, então levaremos a questão ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), requerendo a abertura de uma investigação, em documento que deverá ser subscrito pelos desembargadores que quiserem fazê-lo.
Com isso estaremos não só tomando uma providência, que é obrigação nossa, como também estaremos passando para a sociedade uma clara intenção de que não concordamos com essas coisas.
No caso atual, a revogação não teria mais nenhum efeito; o dinheiro foi sacado. Mas precisamos saber o que aconteceu. Vou tentar reunir os colegas. Acaso eu não tenha resposta, o que não acredito, sigo meu roteiro, sozinho.
Sem uma justificativa, pelo menos razoável, o caso será levado a conhecimento do Conselho Nacional de Justiça para que tomem as providências que entenderem .
Quarta-feira, 29/4/09
— Stélio Muniz, magistrado.