O procurador da República André Ubaldino, que está acompanhandoo trabalho da CPI da Pedofilia em todo o Brasil, esteve ontem em Nova Déli conversando com o MPE.
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Anônimo
disse...
Pra anotar: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (10/02), a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O Conselho revisou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.
O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar – “a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA”. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.
A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.
Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.
A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.
A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.
Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.
De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de não-instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Pará mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.
É bom o senhor procurador da república já ter um discurso pronto para as três possibilidades do juiz paraense que pegou o processo de Seffer: 1)devolve por encaminhamento errado do MPE que não passou pelo Porcurador Geral; 2) encaminha direto para o TJ; 3) Arquiva por erro de encaminhamento do MPE. Uma graça!!!
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Pra anotar:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão plenária desta terça-feira (10/02), a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O Conselho revisou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.
O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar – “a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA”. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.
A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.
Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.
A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.
A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.
Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.
De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de não-instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Pará mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.
O CNJ deverá ficar de olho vivo no encaminhamento do processo da menor vítima de abuso sexual do dep. Seffer, assim esperamos.
É bom o senhor procurador da república já ter um discurso pronto para as três possibilidades do juiz paraense que pegou o processo de Seffer:
1)devolve por encaminhamento errado do MPE que não passou pelo Porcurador Geral;
2) encaminha direto para o TJ;
3) Arquiva por erro de encaminhamento do MPE. Uma graça!!!
JUVA vamos abrir um bolão!!!
Eu marco o três.
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