No site do TJ.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJ PA) declaram inconstitucional a Resolução n º 17.174 do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE PA) que fixou teto para o salário dos servidores do órgão, em sessão do Pleno desta quarta-feira, 15. A sessão foi presidida pela desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, visto que o presidente do TJ PA, Rômulo Nunes, está em Brasília.
Segundo a resolução, o salário de um servidor do TCE PA não poderia ultrapassar o teto de 80% do salário de um auditor do órgão. A legalidade da resolução estava sendo questionada pelos servidores que requereram, em cinco processos, Incidente de Insconstitucionalidade em Mandado de Segurança. A desembargadora relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães julgou procedente o questionamento. Em sua análise, ela concluiu que a resolução ia de encontro a Lei Orgânica do TCE e ao que determina a Constituição Estadual, na qual consta que somente a Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA) tem competência para estipular teto salarial no Tribunal de Contas e, por isso, declarou inconstitucional o documento. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
4 comentários:
Quem dera que essa fosse a única ilegalidade encontrada nos atos do TCE. Além disso ainda tem a imoralidade do cabide de emprego.
Discordo do comentário acima,na verdade o ato de limitação dos salários é moralizador, sem ele a porteira está aberta e os marajás desfilam impunemente
Que tal mudar a Constituição primeiro?
Sem ela, abrem-se as porteiras para o desfile de outros rebanhos. O do nepotismo, por exemplo.
E a questão da praga do nepotismoque impregna o órgão? E abertura de concurso público? Até quando?
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